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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48814

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de dezembro de 2013 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação ADO Moure Pró Desporto.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação ADO Moure Pró Desporto, com domicílio na rua Caminho Caneiro, 12, Ourense.

Factos:

1. Carlos Moure Castro, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de interesse galego.

2. A Fundação ADO Moure Pró Desporto foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 28 de fevereiro de 2013 ante o notário Francisco Javier Fernández González, com o número de protocolo 377, por Carlos Moure Castro, quem actua no seu próprio nome e direito.

Esta escrita foi complementada por outra de 19 de novembro de 2013, outorgada ante o mesmo notário, com o número de protocolo 1.966.

3. Segundo consta no artigo 8 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto o fomento do desporto, perseguindo como fins principais o impulso da actividade desportiva como causa geradora de hábitos favorecedores da integração e reinserción social e de fomento da solidariedade, através da promoção e desenvolvimento de planos de promoção do desporto e de actividades socioculturais e lúdico-recreativas dirigidos ao conjunto dos cidadãos, dedicando uma especial atenção às actividades levadas a cabo por grupos de exclusão social e colectivos marginados, deficientes físicos e sensoriais, ao deporte escolar, assim como às práticas desportivas que fomentem a participação e integração das pessoas da terceira idade.

A Fundação potenciará a prática desportiva como elemento fundamental do sistema educativo, da saúde e da qualidade de vida, promovendo activamente o desporto como elemento determinante na utilização do tempo de lazer na sociedade contemporânea e a sua implantação como factor corrector de desequilíbrios sociais que contribui à igualdade entre os cidadãos.

A Fundação emprestará especial atenção à consecução de objectivos que permitam a integração de colectivos marginados, de tal modo que estes não se vejam privados de uma participação igualitaria em qualquer das modalidades desportivas que se organizem desde a Fundação.

A Fundação promoverá e alentará a sociedade para ser activa, com a concienciación de que o desporto de competição pode continuar durante toda a vida, fortalecer e fazer crescer o movimento desportivo, assim mesmo promover a amizade e o entendimento entre os desportistas, independentemente da sua idade, género, religião ou condição.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Moure Castro como presidente; Margarita María Fraga Tejada como vice-presidenta; Carlos Moure Fraga como secretário; e Susana Moure Fraga e Cristina Moure Fraga como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação ADO Moure Pró Desporto, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrición à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 25 de novembro de 2013.

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação ADO Moure Pró Desporto, adscrevendo ao Protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça