O vice-presidente da Câmara, responsável pela Área de Médio Ambiente, Infra-estruturas e Território, o 28 de outubro de 2013, por delegação do presidente da Câmara através de decreto de 13 de junho de 2011, emitiu o decreto no qual se aprovam os seguintes pontos:
«Decreto:
Primero. Incoar o expediente de expropiación e aprovar inicialmente a expropiación parcial do local comercial situado no baixo esquerda da rua Noia, 65, cuja relação de bens e direitos afectados é:
A) Propriedade afectada pela expropiación.
Ben: local comercial planta baixa esquerda.
Prédio rexistral: 55.205, inscrito no tomo 929, livro 929, folio 28, do Registro da Propriedade número 1 da Corunha.
Titular rexistral: Perfeito Maceiras Torres e Delfina Rabuñal Vázquez (titulares do 50 % com carácter ganancial) e Gerardo Taboada Mosquera e Antonia Pérez Ruzo (titulares do 50 % com carácter ganancial).
Referência catastral: 7708305NJ4070N0002LU.
Titulares catastrais: Delfina Maceiras Rabuñal, María Bodelón Maceiras e Cristina Bodelón Maceiras.
Interessadas: Delfina Maceiras Rabuñal, María Bodelón Maceiras e Cristina Bodelón Maceiras.
Tipo claque: parcial.
Superfície afectada: 3 m2.
Valoração: três mil oitocentos sessenta e dois euros com sessenta e seis cêntimo.
Valoração: 3.678,72 €.
5 % prêmio de claque: 183,94 €.
Valoração total do preço justo: 3.862,66 €.
B) Outros direitos afectados: indemnização por lucro cesante temporal à arrendataria Manel Selecção, S.A.
Perda de ingressos de alugamento por cinco dias de trabalho no local comercial para fazer o tabique divisório: 255,78 € (incluído o 5 % prêmio de claque).
Valoração: 243,60 €.
5 % prêmio de claque: 12,18 €.
Valoração total do preço justo: 255,78 €.
Total: 4.118,44 €.
Segundo. Ao amparo do estabelecido no artigo 118.2 da Ordenança de conservação e reabilitação de imóveis da câmara municipal da Corunha, o expediente tramitará pelo procedimento de taxación conjunta.
Terceiro. O expediente submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês mediante a inserção de um anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, e estará exposto no escritório autárquico de Reabilitação desta câmara municipal. Assim mesmo, a taxación notificar-se-á individualmente aos que apareçam como titulares de bens ou direitos.
Quarto. Requerer à comunidade de proprietários do edifício situado na rua Noia, 65 (CIF H15316870), em qualidade de beneficiário do expediente expropiatorio, que com anterioridade à aprovação definitiva do expediente efectue um depósito ou aval bancário do 20 % da valoração que se aprova neste expediente, que ascende a oitocentos vinte e três euros com sessenta e nove cêntimo (823,69 €)».
O que se publica para os efeitos de início do trâmite de informação pública, consonte o artigo 143.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que dispõe:
«2. O projecto de expropiación, com os documentos assinalados, será exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».
A Corunha, 13 de novembro de 2013
P.D.
Martín Fernández Prado
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente,
Infra-estruturas e Território