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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48704

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3364/2011-GZ).

Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 001 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 3364/2011 desta secção, seguido por instância de Ferroarcos, S.L. contra Eugenio Domínguez Morais, Fogasa, Construcciones y Promociones Laxe Compostela, S.L., José Arca Vite, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela empresa codemandada Ferroarcos, S.L., contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nos presentes autos sobre reclamação de quantidade tramitados por instância do candidato José Arca vite, contra a referida recorrente e os também demandados Eugenio Domínguez Morais e a entidade Construcciones y Promociones Laxe Compostela, S.L., devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

E dê aos depósitos constituídos o destino legal.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Eugenio Domínguez Morais, Construcciones y Promociones Laxe Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2013

A secretária judicial