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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48502

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 11 de dezembro de 2013 pela que se classifica de interesse social e de fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social, com domicílio na rua Cantón Grande núm. 21-23, A Corunha.

Factos:

1. Jesús Navazo Ruiz, actuando em representação da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o dia 3 de dezembro de 2013, ante o notário Isidoro Antonio Calvo Vidal, com o número de protocolo 1023, por Jesús Navazo Ruiz, actuando na sua condição de secretário da Comissão Administrador da Fundação, cargo para o qual foi designado por Resolução da conselheira de Fazenda de 22 de janeiro de 2013.

Através desta escrita materializar a transformação da Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo Ourense e Pontevedra em fundação de carácter especial, com a denominação de Fundação Especial Novacaixagalia Obra Social, de conformidade com o disposto no artigo 6 do Real decreto lei 11/2010, de 9 de julho, de órgãos de governo e outros aspectos do regime jurídico das caixas de poupanças, segundo a redacção dada pela disposição final décimo terceira, número três, da Lei 9/2012, de 14 de novembro, de reestruturação e resolução de entidades de crédito.

3. Segundo consta no artigo 5 dos estatutos, a Fundação tem por objecto a atenção e desenvolvimento da obra benéfico-social e a atenção do Monte de Piedade que vinha realizando a Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra. O mesmo artigo assinala como fins específicos da Fundação actuações relativas à melhora do tecido produtivo galego, desenvolvimento tecnológico e investigação, formação profissional e empresarial, actividade emprendedora, fomento do emprego, educação em todos os níveis, serviços de assistência social e sociosanitarios, integração de colectivos marxinais e em risco de exclusão, apoio à cultura e ao deporte base, investimento em bem-estar e coesão social e actividade do Monte de Piedade.

4. Na escrita de constituição constam os fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado inicial.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse social e de fomento da economia produtiva da Galiza, da Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse social e de fomento da economia produtiva da Galiza e a sua adscrición à Conselharia de Fazenda, pela sua condição de fundação especial resultante da transformação da Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra, assim como por razão das matérias que constituem o objecto fundacional.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 10 de dezembro de 2013.

DISPONHO:

Classificar de interesse social e de fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Especial Novacaixagalicia Obra Social, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça