Em virtude da Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas.
Pela Ordem de 9 de julho de 2009 (DOG núm. 137, de 15 de julho) foram nomeadas funcionárias da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as funcionárias em destino provisório que figuram na Ordem de 9 de julho de 2009, pela que se procede à nomeação como funcionárias do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 20 de dezembro de 2013, às 10.00 horas.
Segundo. As funcionárias convocadas poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. As funcionárias deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecerem pessoalmente poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às funcionárias que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas às aspirantes presentes ou representadas, entre as que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Exceptúanse as aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritas pelo sistema de livre designação. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.
Sexto. As aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). No primeiro suposto deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que presta serviços na actualidade.
Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda