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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48559

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade apresentada por Ramón Serantes Souto.

Com data do 29.10.2013, o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG número 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se tem por desistido da solicitude de compatibilidade apresentada por Ramón Serantes Souto.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado, trás os duas tentativas em que consta ausente de compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio se lhe notifica a Ramón Serantes Souto a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública