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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48528

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se publica o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de dezembro de 2013 pelo que se aprova o Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública desta conselharia.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 12 de dezembro de 2013, adoptou o acordo pelo que se aprova o Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública da Conselharia de Sanidade.

Para conhecimento geral, esta secretaria geral técnica, resolveu dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza do citado acordo, como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade

ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se aprova o Plano
de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública dependentes da Conselharia de Sanidade

I. Para a consecução da eficácia na prestação dos serviços sanitários no âmbito da Conselharia de Sanidade e da eficiência na utilização dos recursos económicos de que dispõe, resulta necessário que se dote dos instrumentos básicos que permitam o planeamento eficiente das necessidades de recursos humanos, a sua ajeitada dimensão e a melhor distribuição em função das necessidades.

Nesta linha, o artigo 69 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estabelece que o planeamento dos recursos humanos nas administrações públicas terá como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis mediante, entre outras, a dimensão adequada dos seus efectivos, a sua melhor distribuição e mobilidade.

A importância deste tipo de instrumentos de planeamento global resulta notória na medida em que respondem ao princípio de eficácia que deve presidir a actuação das administrações públicas. Importância que se revela, se cabe, particularmente acentuada num momento como o presente, em que a Administração sanitária deve desenvolver a sua função no marco da austeridade e a eficiência que requer a difícil situação económica e orçamental.

Assim mesmo, o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no seu artigo 30 bis.1), prevê que no marco do planeamento geral dos seus recursos humanos se poderá transferir motivadamente e com carácter voluntário ao pessoal funcionário de carreira a conselharias, unidades, organismos, agências ou entidades diferente às do seu destino, quando considere que existem sectores prioritários da actividade pública com necessidades específicas de efectivos, e no número 3) do mesmo artigo prevê-se que quando as necessidades do serviço ou funcionais justifiquem a modificação da adscrición dos postos de trabalho a uma conselharia, unidade, organismo, agência ou entidade diferente da que figure na relação de postos de trabalho, o Conselho da Xunta da Galiza aprovará um plano de ordenação de recursos humanos, ouvida a comissão de pessoal e depois de negociação sindical e relatório da conselharia competente em matéria de função pública e de orçamentos.

II. Os laboratórios de saúde pública desenvolvem um serviço complementar e imprescindível aos programas de saúde pública no processo de vigilância e protecção da saúde, mediante a realização dos ensaios estabelecidos pelos programas de controlo alimentário e ambiental, assim como os exixidos na normativa sectorial correspondente.

Desde o ano 1981 existem quatro laboratórios de saúde pública situados nas dependências das xefaturas territoriais da Conselharia de Sanidade situados nas cidades da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra. Estes laboratórios foram dotados dos mesmos meios materiais (equipamentos) e recursos adequados às funções encomendadas, baixo o critério de que todos puderam fazer as mesmas determinações, criando-se dentro de cada laboratório duas áreas de trabalho definidas, microbioloxía e fisicoquímica, ademais da correspondente área auxiliar para os processos de apoio.

A vigorada do Real decreto 1397/1995, de 4 de agosto, pelo que se aprovam as medidas adicionais sobre o controlo de produtos alimenticios, supôs a necessária habilitação dos laboratórios, tanto públicos coma privados, para poder participar validamente no controlo oficial de produtos alimenticios.

Assim mesmo, as novas directivas européias requerem que os laboratórios disponham de equipamentos com uma maior sensibilidade, maior resolução e com uns limites de detecção ajeitados às novas exixencias, o que supõe a necessidade de realizar um plano de renovação progressivo dos equipamentos antigos dos laboratórios, e a aquisição dos que resultem necessários para a posta em marcha de novas técnicas analíticas. Exixencias que representam dificuldades para a manutenção na Galiza de quatro laboratórios de saúde pública com a dotação ajeitada para o cumprimento dos requisitos legais.

Particularmente, o Laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo foi assumindo progressivamente a especialização em determinadas técnicas como a realização das análises derivadas do Plano nacional de investigação de resíduos em produtos de origem animal (PNIR) sendo referência tanto na Galiza como noutras comunidades autónomas que carecem dos meios adequados para a realização destas analíticas. Assim mesmo, colabora com o daquela denominado Ministério de Sanidade e Consumo na realização de determinadas analíticas aos produtos que entram no território nos diferentes postos de inspecção fronteiriços, especialmente resíduos de substancias proibidas na União Europeia, e conta com a habilitação na técnica da triquina, o que o converte no laboratório central de diagnóstico da triquina da Comunidade Autónoma da Galiza.

Assim mesmo, este laboratório conta com o sistema de cromatografía líquida com detector de massas para determinar resíduos de medicamentos veterinários proibidos (pertencentes ao grupo A da legislação de resíduos) exixido pela Decisão da Comissão Europeia, de 12 de agosto de 2002 (2002/657/CE); com dois auditores de ENAC para a ISSO 17.020 de laboratórios de ensaio e, desde o ano 2008, tem implantada a NT-18 de habilitação para categorias de ensaio, e alcance flexível (LEBA) de ENAC, para resíduos zoosanitarios; o que lhe dá uma grande flexibilidade à hora de incorporar ao catálogo de serviços tanto novos alimentos coma novos parâmetros analíticos. Esta experiência em habilitação de alcance flexível (LEBA) é importante para pôr a ponto a de praguicidas (NT 19) e de outras substancias.

O adequado desenvolvimento de todas as funções asignadas determinou uma maior dotação de recursos humanos no Laboratório de Saúde Pública com sede em Lugo a respeito dos outros três laboratórios.

Portanto, a especialização nas técnicas descritas e a maior dotação de recursos com que conta na actualidade, determina que a centralización dos laboratórios de saúde pública deva produzir no laboratório de Lugo, ao ser, a partir de 1 de janeiro de 2014, o único laboratório da Galiza acreditado para realizar as referidas análises.

III. Neste contexto e desde uma perspectiva orgânica, o recente Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, reorganiza os serviços de laboratório de saúde pública da Conselharia de Sanidade, com a amortización dos diversos serviços de laboratório e a criação do Serviço de Laboratório de Saúde Central da Galiza em Lugo.

Esta nova reestruturação faz necessária, através do presente plano, uma reordenación dos recursos humanos e dos postos de trabalho, com a adopção das medidas e previsões necessárias para ajustar as situações dos postos de trabalho dos extintos serviços de laboratório de saúde pública territoriais à nova estrutura, conforme os seguintes objectivos:

– Optimizar a gestão e utilização dos recursos humanos.

– Adaptar as directrizes da política de pessoal às necessidades detectadas.

– Manter a taxa de emprego na Comunidade Autónoma da Galiza como medida de estímulo ao crescimento económico.

– Aproveitar os conhecimentos e a experiência do pessoal que já ocupa actualmente os postos de trabalho.

Neste marco, a Administração autonómica manterá todos os postos de trabalho actuais existentes nos diferentes laboratórios, assim como as pessoas que os ocupam, independentemente do seu vínculo jurídico (funcionário de carreira, funcionário interino, pessoal laboral fixo, pessoal laboral temporário e pessoal laboral indefinido não fixo), situando estes postos de trabalho nas unidades em que agora são mais necessários, em aplicação do princípio de eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos.

As necessidades de pessoal constatadas noutros departamentos da Xunta de Galicia, que estão a demandar profissionais da mesma especialização que os existentes nos laboratórios de saúde pública, a garantia de estabilidade dos funcionários de carreira e pessoal laboral fixo, determinam a procedência de efectuar uma nova distribuição dos efectivos existentes em centros próximos de outras conselharias, onde as funções que realizarão são análogas às desempenhadas e próprias da sua especialização.

A dita redistribución materializarase através de um trespasse das vagas afectadas a outras conselharias da Xunta de Galicia, e sempre baixo o princípio de voluntariedade deste pessoal.

A respeito dos postos ocupados por funcionário interino, pessoal laboral temporário e pessoal laboral indefinido não fixo por sentença, deve ter-se em conta que este pessoal foi especificamente contratado num largo para o desempenho de umas funções que, como consequência da centralización de toda a actividade no Laboratório de Saúde Pública da Galiza, agora vão ser desenvolvidas exclusivamente nele.

Por tal motivo, estes postos e o pessoal que os ocupa devem ser traspassados ao citado Laboratório de Saúde Pública da Galiza, de tal modo que se mantenha invariable o objecto em virtude do qual o pessoal foi contratado.

Não obstante, a respeito dos postos de pessoal laboral indefinido não fixo recolhidos na disposição transitoria décimo primeira parte do convénio colectivo único e de conformidade com o previsto nela, a respeito dos mesmos direitos que o pessoal laboral fixo, permanecerão nas suas condições actuais enquanto não se leve a cabo o processo selectivo previsto na antedita disposição.

Na sua virtude, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Empregados Públicos, depois do relatório da Direcção-Geral de Função Pública e da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda, e aprovado por unanimidade das organizações sindicais presentes na Comissão de Pessoal que teve lugar o dia 11 de dezembro de 2013, e por proposta da Conselharia de Sanidade, aprova-se o Plano de ordenação de recursos humanos dos laboratórios de saúde pública dependentes da Conselharia de Sanidade, que determina as seguintes acções:

I. Objecto.

O presente plano de ordenação de recursos humanos tem por objecto com base no artigo 69 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 30.bis do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, introduzido pelo artigo 22 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a reordenación dos postos de trabalho dos extintos laboratórios de saúde pública da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra cujas xefaturas de serviço foram amortizadas pelo Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, que pela sua vez passa a criar o posto de Serviço de Laboratório de Saúde da Galiza em Lugo.

Para tal efeito, recolhem-se as acções pertinentes que se devem desenvolver para estruturar de modo eficaz e eficiente as funções do Serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo, e determinar o sistema de racionalización dos postos de trabalho e do pessoal afectado.

II. Necessidades de recursos humanos do serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza (Lugo).

O Laboratório de Saúde Pública de Lugo dispõe na actualidade dos seguintes recursos humanos para cobrir as necessidades da actividade que vêem desenvolvendo até agora.

Denominación do posto

Postos actuais do Laboratório Saúde Pública de Lugo

Xefatura do Serviço Laboratório Saúde Pública da Galiza em Lugo

1

Responsáveis por área

2

Intitulado/a superior de laboratório

2

Outros intitulados/as superiores

3

Inspector/a veterinário/a de saúde pública de laboratório

3

Intitulado/a meio de laboratório

1

Analista de laboratório

10

Auxiliar de laboratório

5

Auxiliar sanitário

2

Auxiliar administrativo

1

Total de postos

30

Como consequência da centralización da actividade dos extintos laboratórios de saúde pública da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, num único laboratório, produz-se um significativo incremento das tarefas que há que realizar, particularmente do número de amostras de alimentos, águas e praias para analisar, estimado arredor de um mais % 67 de análises.

Portanto, requer-se uma adaptação dos recursos humanos às novas necessidades, com a dotação no Laboratório de Saúde Pública da Galiza com sede em Lugo dos seguintes postos:

Denominación do posto

Necessidades

Responsáveis por área

2

Intitulado/a superior de laboratório

1

Intitulado/a meio de laboratório

3

Analista de laboratório

4

Auxiliar de laboratório

5

Total de necessidades

15

De tal modo que a dotação total deste laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo resulta a seguinte:

Denominación do posto

Dotação de postos do Laboratório de Saúde
Pública da Galiza em Lugo

Xefatura do Serviço Laboratório Saúde Pública da Galiza em Lugo

1

Responsáveis por área

4

Intitulado/a superior de laboratório

3

Outros intitulados/as superiores

3

Inspector/a veterinário/a de saúde pública de laboratório

3

Intitulado/a meio de laboratório

4

Analista de laboratório

14

Auxiliar de laboratório

10

Auxiliar sanitário

2

Auxiliar administrativo

1

Total dotação de postos

45

III. Ordenação dos recursos humanos dos laboratórios de saúde pública.

No marco das linhas anteriormente expostas, adoptam-se as seguintes medidas:

– Postos de trabalho ocupados por pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo:

1. O pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo poderá solicitar passar a emprestar serviços com carácter voluntário no Laboratório de Saúde Pública da Galiza sito na cidade de Lugo.

2. Sem prejuízo do anterior, as necessidades de pessoal constatadas na Conselharia de Sanidade e noutros departamentos da Xunta de Galicia, que estão a demandar profissionais da mesma especialização, e a garantia de estabilidade dos funcionários de carreira e pessoal laboral fixo, determinam a procedência de efectuar-lhe a este pessoal oferta para o desempenho, sempre com carácter voluntário, de postos em unidades da Conselharia de Sanidade e de outras conselharias da Xunta de Galicia recolhidas no anexo I.

Quando este pessoal aceite uma oferta que implique mudança de localidade a respeito do destino de origem, conceder-se-lhe-á uma permissão retribuído de 15 dias hábeis que se desfrutará de 23 de dezembro de 2013 ao 17 de janeiro de 2014. Assim mesmo, sempre que as necessidades do serviço o permitam, as férias que este pessoal tenha pendentes de desfrutar poderão ser aproveitadas até o 31 de março de 2014.

Por outra parte, em execução da sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, ditada nos autos 389/2009, de 15 de junho de 2009, e da Sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (recurso de suplicación número 4489/2009) de 11 de julho de 2012, de recolocación por razões de saúde, o posto de trabalho auxiliar de laboratório, de código SAC991000632001020 no Serviço de Laboratório de Saúde Pública (Ourense), grupo IV, categoria 11, por pedimento do trabalhador que vem ocupando o referido posto, se oferece posto de trabalho com carácter definitivo noutras unidades da Conselharia do Meio Rural e do Mar na província de Pontevedra conforme se recolhe no anexo I. O seu posto traspassar-se-á à antedita conselharia, com carácter definitivo uma vez que o interessado exerça a sua opção voluntariamente.

Critérios para passar a emprestar serviços noutras conselharias da Xunta de Galicia.

Os critérios para passar a emprestar serviços, com carácter voluntário, nos departamentos de outras conselharias da Xunta de Galicia serão os seguintes e pela seguinte ordem:

a) Para o suposto de existir vários/as funcionários/as ou laborais interessados/as, designar-se-á o de maior antigüidade de serviços no corpo ou escala, ou no grupo e categoria.

b) Para o caso de que os/as funcionários/as ou laborais que se vão designar tenham a mesma antigüidade no corpo ou escala ou no grupo e categoria, resolver-se-á o empate atendendo à antigüidade de serviços na Administração.

c) De persistir o empate na pontuação trás a aplicação dos critérios assinalados nas alíneas anteriores, designar-se-ão aqueles/as funcionários/as ou laborais com maiores ónus familiares, de acordo com o estabelecido pela Lei 39/1999, de 9 de novembro, de conciliación de vida familiar e laboral das pessoas trabalhadoras.

Garantias para o pessoal que passe a emprestar serviços noutras conselharias da Xunta de Galicia.

Ao pessoal que passe a emprestar serviços, tanto noutras unidades da Conselharia de Sanidade como em unidades noutros departamentos das conselharias da Xunta de Galicia respeitar-se-lhe-á o mesmo regime jurídico e económico que derive da sua situação de origem, e o mesmo tratamento que possa derivar de tal regime.

Este pessoal passará a desempenhar o novo posto com o mesmo carácter e situação que tinha no de origem, e computaráselle o tempo de serviços emprestados para poder participar em procedimentos de provisão de postos, mediante o sistema de concurso, que se iniciará desde a data em que o pessoal funcionário ou laboral tivesse ocupado com carácter definitivo o posto de trabalho de origem.

O disposto neste ponto perceber-se-á de conformidade com a normativa específica que resulte de aplicação em cada âmbito.

Regime jurídico do pessoal funcionário de carreira da Lei 17/1989.

O pessoal funcionário de carreira que voluntariamente passe a emprestar serviços em departamentos de outras conselharias da Xunta de Galicia e cujo regime está regulado na Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma, e na normativa de desenvolvimento, seguirá regendo-se pela citada normativa aplicable.

Este pessoal funcionário de carreira da Lei 17/1989 seguirá conservando todos os seus direitos como funcionários da dita lei.

No anexo I reflecte-se o trespasse dos postos de trabalho a outras conselharias derivado do exercício da opção pelo pessoal.

3. Considerando que o exercício da opção de passar a emprestar serviços noutras conselharias tem carácter voluntário para o pessoal, de não optar por nenhuma oferta, os postos de trabalho ocupados por pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo serão amortizados nos laboratórios de saúde pública de origem na Corunha, Ourense e Pontevedra.

O pessoal funcionário de carreira, de conformidade com o artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, ficará à disposição do conselheiro de Sanidade, e «garantir-se-lhe-ão, em todo o caso, as retribuições que lhe correspondam pelo seu grau pessoal consolidado e um complemento específico não inferior em mais de dois níveis ao dito grau».

O pessoal laboral fixo ficará igualmente à disposição do órgão competente em matéria de pessoal da Conselharia de Sanidade segundo o estabelecido no artigo 7 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, respectivamente.

Tanto o pessoal funcionário de carreira como o pessoal laboral fixo continuarão a emprestar serviços na localidade do seu destino actual na Conselharia de Sanidade.

4. A Administração procederá, num prazo de 6 meses, a convocar um concurso de deslocações das categorias de pessoal funcionário das escalas sanitárias afectado pelo presente plano.

O pessoal funcionário de carreira e o pessoal laboral fez com que passe a emprestar serviços voluntariamente em unidades de outras conselharias e aquele outro que não tivera oferta noutra conselharia, assim como o que fique a dispor, desfrutarão de uma pontuação adicional nos concursos de deslocações nos termos que estes determinem.

– Postos de trabalho ocupados por pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário e pessoal laboral indefinido não fixo:

1. Este pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário e pessoal laboral indefinido não fixo por sentença, foi especificamente contratado num largo para o desempenho de umas funções que, como consequência da centralización de toda a actividade no Laboratório de Saúde Pública da Galiza, agora vão ser desenvolvidas exclusivamente nele.

Por tal motivo, estes postos e o pessoal que os ocupa devem ser traspassados ao citado Laboratório de Saúde Pública da Galiza, de tal modo que se mantenha invariable o objecto em virtude do qual o pessoal foi contratado e com a respeito do regime jurídico e retributivo dele derivado.

Os postos de trabalho a que se refere este parágrafo incorporarão à relação de postos de trabalho da Conselharia de Sanidade, dependendo do Serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo, com a consegui-te recodificación dos citados postos.

2. O pessoal laboral indefinido não fixo recolhido na disposição transitoria décima do convénio colectivo único cujas vagas figuram nos processos de consolidação manterão os mesmos direitos que a normativa de função pública estabelece para este colectivo.

Não obstante, o pessoal laboral indefinido não fixo recolhido na primeira parte da disposição transitoria décima do antedito convénio, que figura no anexo II-bis deste plano, permanecerá na mesma localidade, salvo que voluntariamente optem pelo trespasse a Lugo, e nas suas condições actuais enquanto não se leve a cabo o processo selectivo previsto na disposição transitoria citada.

3. Para os efeitos de facilitar a conciliación da vida familiar e laboral conceder-se-á, ao pessoal que passe a emprestar serviços no Laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo em aplicação do previsto no presente plano, uma permissão retribuído de 15 dias hábeis que se desfrutará de 23 de dezembro de 2013 ao 17 de janeiro de 2014.

4. Sempre que as necessidades do serviço o permitam, os períodos de férias pendentes de desfrutar pelos profissionais afectados poderão ser tomados até o 31 de março de 2014.

5. Assim mesmo, como compensação dos gastos de deslocamento, para pessoal que passe a emprestar serviços no laboratório de saúde pública da Galiza em Lugo perceberá uma quantia equivalente a uma mensualidade das suas retribuições fixas e periódicas na sua devindicación.

Os postos de trabalho e as pessoas que os ocupam estão recolhidos no anexo II.

– Postos vacantes não cobertos afectados pela reordenación que se incorporam ao Serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza em Lugo:

Por razões de interesse económico e de organização e como medida de contenção do gasto público, os postos de trabalho vacantes puros recolhidos no anexo III integram no Serviço de Laboratório de Saúde da Galiza em Lugo para a sua posterior amortización e/ou reconversão, de ser necessária a mesma.

IV. Vigorada.

O presente plano de ordenação de recursos humanos vigorará o 1 de janeiro de 2014.

ANEXO I
Postos que se traspassam de funcionários de carreira e laborais fixos a outras conselharias

Código do posto

Denominación do posto

Local.

Forma ocupação

Vinc.

Título

RPT

Proposta trespasse
centros de destino *

CSA991000615001011

Responsável área de microbioloxía alimentária

A Corunha

Definitivo

FC

Licenciado Ciências Biológicas

Lei 17/1989

LMAG (MATI)/CIAM (M.R.)

CSA991000615001012

Responsável área de microbioloxía alimentária

A Corunha

Definitivo

FC

Licenciado Ciências Biológicas

Lei 17/1989

LMAG (MATI)/CIAM (M.R.)/LCG (IGC)

CSA991000615001014

Intitulado superior laboratório

A Corunha

Definitivo

FC

Licenciado Ciências Biológicas

Lei 17/1989

LMAG (MATI)/CIAM (M.R.)/LCG (IGC)

CSA991000615001025

Intitulado médio laboratório

A Corunha

Definitivo

FC

Diplomado Enfermaría

Lei 17/1989

C. Trabalho/LCG (IGC)

CSA991000615001026

Intitulado médio laboratório

A Corunha

Definitivo

FC

Axudante Técnico Sanitário

Lei 17/1989

C. Trabalho/LCG (IGC)

SAC991000615001020

Auxiliar sanitário

A Corunha

Definitivo

LF

Bacharelato superior

Laborais

CIAM-LAFIGA (M.R.)

SAC991000615001023

Auxiliar sanitário

A Corunha

Definitivo

LF

Estudos primários

Laborais

CIAM-LAFIGA (M.R.)

SAC991000615001029

Auxiliar sanitário

A Corunha

Provisório

FC

Estudos primários

Laborais

C. Sanidade

SAC991000615001031

Auxiliar sanitário

A Corunha

Definitivo

LF

Escalonado escolar

Laborais

CIAM-LAFIGA (M.R.)

Código do posto

Denominación do posto

Local.

Forma ocupação

Vinc.

Título

RPT

Proposta trespasse
centros de destino

CSA991000632001010

Intitulado superior laboratório

Ourense

Definitivo

FC

Licenciado Farmácia

Lei 17/1989

C. Sanidade

CSA991000632001020

Intitulado médio laboratório

Ourense

Definitivo

FC

Diplomado Enfermaría

Lei 17/1989

C. Trabalho/EVEGA (M.R.)

SAC991000632001020

Auxiliar de laboratório

Ourense

Definitivo

LF

FP2-Laboratório

Laborais

Execução sentença saúde. Pontevedra: LOURIZÁN SALCEDO (M.R)

SAC991000632001025

Auxiliar sanitário

Ourense

Definitivo

LF

FP2-Laboratório

Laborais

EVEGA (M.R.)

SAC991000632001030

Auxiliar sanitário

Ourense

Definitivo

LF

FP1-Clínica

Laborais

C. Trabalho

Código do posto

Denominación do posto

Local.

Forma ocupação

Vinc.

Título

RPT

Proposta trespasse
centros de destino

CSA991000636001010

Intitulado superior laboratório

Pontevedra

Definitivo

FC

Licenciado Ciências Biológicas

Lei 17/1989

LMAG (MATI)/CIMA (M.R.)

Código do posto

Denominación do posto

Local.

Forma ocupação

Vinc.

Título

RPT

Proposta trespasse
centros de destino

CSA991000636001011

Intitulado superior laboratório

Pontevedra

Definitivo

FC

Licenciado Farmácia

Lei 17/1989

C. Sanidade

CSA991000636001012

Responsável área

físicoquímica

Pontevedra

Definitivo

FC

Licenciado Farmácia

Lei 17/1989

C. Meio Rural e do Mar

CSA991000636001014

Intitulado superior laboratório

Pontevedra

Definitivo

FC

Licenciado Ciências Biológicas

Lei 17/1989

LMAG (MATI)/CIMA (M.R.)

CSA991000636001015

Responsável área de microbioloxía

Pontevedra

Definitivo

FC

Licenciado Farmácia

Lei 17/1989

LMAG (MATI)

SAC991000636001020

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Provisório

FC

FP2- Sanitária

Laborais

LMAG (MATI)/CIMA INTECMAR LOURIZÁN SALCEDO (M.R)

SAC991000636001039

Auxiliar sanitário

Pontevedra

Provisório

FC

FP1-Sanitária

Laborais

CIMA INTECMAR LOURIZÁN (M.R.)

SAC991000636590005

Auxiliar de laboratório

Vilagarcía de Arousa

Definitivo

LF

FP1-Sanitária

Laborais

LMAG (MATI)/CIMA INTECMAR LOURIZÁN (M.R.)

* Em caso que na petição de um posto coincida mais de uma pessoa por categoria, aplicarão para a adjudicação os critérios recolhidos no presente plano.

Centros de destino

CIAM -

Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo: estrada Betanzos - Santiago, km 7 Mabegondo, 15318 Abegondo, A Corunha

LAFIGA -

Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza: estrada Betanzos a Mesón do Vento AC-542, p.q. 7,5. Mabegondo. Abegondo, 15318 A Corunha

LCG -

Laboratório de Consumo da Galiza: R/ Torres Quevedo, 3-5 A Grela, 15071 A Corunha

EVEGA -

Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro): Põe-te São Clodio 32427 Leiro, Ourense

INTECMAR -

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza: Doca de Vilaxoán, s/n, 36611 Vilagarcía de Arousa

LOURIZÁN -

Centro de Investigação Florestal de Lourizán: estrada Pontevedra-Marín km 4, aptdo. 127, 36080 Lourizán

SALCEDO -

Laboratório de Sanidade Animal de Salcedo: Centro de Apoio Cabanas, s/n, 36143 Salcedo

CIMA -

Centro de Investigações Marinhas: Pedras de Corón, s/n, aptdo.13, 36620 Vilanova de Arousa

LMAG (A CORUNHA) -

Laboratório de Médio Ambiente da Galiza: R/ Torres Quevedo, 3-5. A Grela, 15071 A Corunha

LMAG (PONTEVEDRA) -

Laboratório de Médio Ambiente da Galiza: estrada Pontevedra-Marín km 4, aptdo. 127, 36080 Lourizán

ANEXO II
Relação de postos de trabalho ocupados por pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário e
pessoal laboral indefinido não fez com que se traspassam na relação de postos de trabalho de o
Serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza (Lugo)

A Corunha

Código do posto

Denominación do posto

Nível

Localidade

Forma de ocupação

Grupo

Vinc.

RPT

CSA991000615001013

Responsável área fisicoquímica

22

Corunha, A

Adscrición temporário

A

FI

Lei 17/1989

CSA991000615001027

Intitulado médio laboratório

18

Corunha, A

Adscrición temporário

B

FI

Lei 17/1989

CSA991000615001029

Intitulado médio laboratório

18

Corunha, A

Adscrición temporário

B

FI

Lei 17/1989

CSA991000615001030

Intitulado médio laboratório

18

Corunha, A

Adscrición temporário

B

FI

Lei 17/1989

SAC991000615001018

Analista de laboratório

Corunha, A

Laboral temporário

III

LI

Laborais

Ourense

CSA991000632001011

Intitulado superior laboratório

22

Ourense

Adscrición temporário

A

FI

Lei 17/1989

Pontevedra

CSA991000636001013

Responsável área de qualidade

22

Pontevedra

Adscrición temporário

A

FI

Lei 17/1989

SAC991000636001010

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

SAC991000636001011

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

SAC991000636001012

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

SAC991000636001025

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Laboral temporário

IV

LT

Laborais

SAC991000636001028

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Laboral temporário

IV

LT

Laborais

SAC991000636001031

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Laboral temporário

IV

LT

Laborais

SAC991000636001033

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Laboral temporário

IV

LT

Laborais

SAC991000636001036

Auxiliar de laboratório

Pontevedra

Laboral temporário

IV

LT

Laborais

ANEXO II (bis)
Relação de postos de trabalho ocupados por pessoal laboral indefinido não fixo

A Corunha

Código do posto

Denominación do posto

Localidade

Forma de ocupação

Grupo

Vinc.

RPT

Observações 2

SAC991000615001050

Analista de laboratório

Corunha, A

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

Disposição transitoria 10.1ª

Ourense

SAC991000632001051

Analista de laboratório

Ourense

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

Disposição transitoria 10.1ª

Pontevedra

SAC991000636001014

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

Disposição transitoria 10.1ª

SAC991000636001015

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

Disposição transitoria 10.1ª

SAC991000636001016

Analista de laboratório

Pontevedra

Laboral indefinido

III

LI

Laborais

Disposição transitoria 10.1ª

ANEXO III
Postos vacantes puros que se transferem a Lugo

A Corunha

Código do posto

Denominación do posto

Nível

Localidade

Forma de ocupação

Grupo

Vinc.

Observações

RPT

SAC991000615001025

Auxiliar de laboratório

Corunha, A

Vaga

IV

LF

B10 Perigosidade

Laborais

SAC991000615001027

Auxiliar de laboratório

Corunha, A

Vaga

IV

LF

B10 Perigosidade

Laborais

Pontevedra

Código do posto

Denominación do posto

Nível

Localidade

Forma de ocupação

Grupo

Vinc.

Observações

RPT

SAC991000636001013

Analista de laboratório

Pontevedra

Vaga

III

Laborais