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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (133/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 133/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Alfredo Romero Chávez contra a empresa Ollamar 2010, S.L., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, com data de 20 de novembro de 2013, que literalmente diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Alfredo Romero Chávez contra a empresa Ollamar 2010, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Ollamar 2010, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.672,63 euros líquidos em conceito de salários, compensação por férias e horas extraordinárias, incrementados com o juro de 10% por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se o interessado de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa Ollamar 2010, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de novembro de 2013

A secretária judicial