M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de casación para unificação de doutrina 206/2012, dimanante do recurso de suplicación 1025/2012, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha nos seus autos 740/2009, seguidos por instância de Pablo Rey Pazos contra Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U. e Recoletos Grupo de Comunicação, S.A. sobre despedimento, o Tribunal Supremo ditou auto, com data do 17.9.2013, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«A Sala acorda:
Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrada Alejandra Rodríguez Arranz, em nome e representação de Pablo Rey Pazos, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 26 de junho de 2012, no recurso de suplicación número 1025/2012, interposto por Pablo Rey Pazos, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, de 20 de outubro de 2011, no procedimento nº 740/2009, seguido por instância de Pablo Rey Pazos contra Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U. e Recoletos Grupo de Comunicação, S.A. sobre despedimento.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposición de custas à parte recorrente.
Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos.»
E para que sirva de notificação em forma a Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., expeço este edicto.
A Corunha, 21 de novembro de 2013
A secretária judicial