Com data de 21 de novembro de 2006, o então director geral de Obras Públicas, por delegação da então conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, aprovou o projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar, p.q. 0+500 ao 3+600 (chave PÓ/06/026.06).
Esta aprovação serviu de base para que o Conselho da Xunta da Galiza, no seu Decreto 250/2006, de 14 de dezembro (DOG nº 2, de 3 de janeiro de 2007), acordasse a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados.
As circunstâncias que justificaram no seu dia a declaração de urgência dos bens e direitos necessários para a realização do projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar, p.q. 0+500 ao 3+600, experimentaram mudanças, já que não se registaram troços de concentração de acidentes (TCAs) no ano 2012 na referenciada estrada PÓ-504 Sanxenxo-Vilalonga.
Em virtude de todo o exposto e em aplicação do artigo 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, em relação com o previsto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de novembro de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Deixar sem efeito a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar p.q. 0+500 ao 3+600 (chave PÓ/06/026.06).
Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas