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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48159

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 181/2013, de 28 de novembro, pelo que se deixa sem efeito a declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar, p.q. 0+500 ao 3+600 (chave PÓ/06/026.06).

Com data de 21 de novembro de 2006, o então director geral de Obras Públicas, por delegação da então conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, aprovou o projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar, p.q. 0+500 ao 3+600 (chave PÓ/06/026.06).

Esta aprovação serviu de base para que o Conselho da Xunta da Galiza, no seu Decreto 250/2006, de 14 de dezembro (DOG nº 2, de 3 de janeiro de 2007), acordasse a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados.

As circunstâncias que justificaram no seu dia a declaração de urgência dos bens e direitos necessários para a realização do projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar, p.q. 0+500 ao 3+600, experimentaram mudanças, já que não se registaram troços de concentração de acidentes (TCAs) no ano 2012 na referenciada estrada PÓ-504 Sanxenxo-Vilalonga.

Em virtude de todo o exposto e em aplicação do artigo 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, em relação com o previsto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de novembro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Deixar sem efeito a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da segurança viária na PÓ-504 Sanxenxo (PÓ-308)-Vilalonga (PÓ-550). Gondar p.q. 0+500 ao 3+600 (chave PÓ/06/026.06).

Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas