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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 48077

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (843/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 843/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Marta Vinhas Alonso contra a empresa Tintorería Mil Coloras, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 654/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 843/2013.

Candidato: María Marta Vinhas Alonso.

Letrado: Sr. Pousa Meréns.

Demandado: Tintorería Mil Coloras, S.A.

Letrado:

Fogasa:

Letrada: Sra. Abajo Lera

A Corunha, 20 de novembro de 2013.

Resolução estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Marta Vinhas Alonso contra a empresa Tintorería Mil Coloras, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença.

2. Condeno a demandada a que pague, em conceito de indemnização, a quantidade de 26.975,70 euros à trabalhadora candidata.

O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Tintorería Mil Coloras, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 20 de novembro de 2013

A secretária judicial