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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 48082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (257/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 257/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Taboada Pol contra a empresa Moure Pan, S.L., sobre despedimento, se ditou auto com data de 20 de novembro de 2013, cuja parte dispositiva e do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do auto.

Disponho.

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da parte executante Susana Taboada Pol face a Moure Pan, S.L., parte executada.

Acordar o necessário para a prática da prova, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo executante, já que este deverá propo-la e, se é o caso, o/a juiz/a admitir no comparecimento assinalada.

Notifique às partes e ao executado Moure Pan, S.L. por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Moure Pan, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013

A secretária judicial