Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013.
Vanesa Gestal Queijas, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos, promovidos ante este julgado sobre direito e quantidade por instância de José Miguel Arufe Santos, assistido pelo letrado Manuel López Núñez contra a empresa Compra Mourepán, S.L., citada por edito, que não comparece, e o Fogasa, pronunciou a seguinte sentença,
Decido estimar parcialmente a demanda interposta por José Miguel Arufe Santos contra Mourepán, S.L. e, em consequência, condeno a empresa a abonar a quantidade de 3.715,mais 45 euros os juros moratorios do artigo 29.3 do ET.
Não há lugar para condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A juíza substituta».
E para que sirva de notificação à demandado Mourepán, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.