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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47615

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (958/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 958/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Calviño Dafonte contra a empresa Carmen Vieito Pérez e Croissantería Embrujo, com intervenção do fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Auto.

A Corunha, quinze de novembro de dois mil treze.

Antecedentes de facto.

Único. O letrado Abel González Torres, na representação que exerce de Antonio Claviño Dafonte, interessa o esclarecimento do auto de esclarecimento ditado no presente procedimento número 958/2010 o dia 11.11.2013, sobre os aspectos contidos no seu escrito de data 12 de novembro de 2013.

Razoamentos jurídicos.

Único. O artigo 267 da Lei orgânica do poder judicial, no seu número 1, depois de dispor que os tribunais não poderão variar as resoluções que pronunciem depois de assinadas, mas sim clarificar um conceito escuro e rectificar qualquer erro material que contenham. Estabelece-se, assim mesmo, no seu número 5 a possibilidade de complementar as resoluções com a pronunciação omitido ou que não procede complementá-la. No mesmo sentido se pronuncia a Lei de axuizamento civil nos seus artigos 214 e 215.

Vistos os preceitos legais citados e demais de pertinente e geral esclarecimento.

Acordo. Clarificar o Auto de data 11.11.2013 ditado no presente procedimento no sentido de que o ditame passará a dizer:

“Que estimando parcialmente a demanda formulada por Antonio Calviño Dafonte contra a empresa Croissantería Embrujo e Carmen Vieito Pérez, devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de quatro mil quinhentos quarenta euros nos conceitos anteriormente referidos, e condeno a referida empresa e a Carmen Vieito Pérez ao aboamento da dita quantidade incrementada com o juro do 10 %”.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Milagritos Evangelina Belso Sempere, magistrada juíza substituta acidental do Julgado do Social número 2 da Corunha».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Carmen Vieito Pérez e Croissantería Embrujo, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2013

A secretária judicial