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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47605

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra

EDICTO (468/2012).

Procedimento: procedimento ordinário 468/2012.

Sobre: sociedades mercantis e cooperativas.

De: Iscarent Sistemas de Encofrado y Andamio, S.A.

Procurador: Francisco Javier Almon Cerdeira.

Letrado: Luis Fonseca-Herrero González.

Contra: José Ignacio Quintero Zapata, Felipe Daniel de Azevedo Vilela.

No procedimento arriba citado, seguido por instância do procurador Francisco Javier Almon Cerdeira, em nome e representação de Iscarent Sistemas de Encofrado y Andamio, S.A., face a José Ignacio Quintero Zapata e Felipe Daniel de Azevedo Vilela, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 9 de maio de 2013.

Joséª M Blanco Saralegui, magistrado juiz do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, depois de ver os autos de julgamento ordinário registados com o número 468/2012 instados pelo procurador Sr. Almón, em nome e representação de Iscarent Sistemas de Encofrados y Andamio, S.A., assistida pelo letrado Sr. Fonseca-Herrero González contra José Ignacio Quintero Zapata e Felipe Daniel de Acevedo Vilela, em situação de rebeldia processual, em reclamação de quantidade.

Ditamino que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Almón, na representação acreditada, devo condenar e condeno a José Ignacio Quintero Zapata e Felipe Daniel de Acevedo Vilela a satisfazer à candidata a quantidade de 21.889,mais 03 euros juros da Lei 3/2004, mais juros de mora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento, tudo isso com expressa imposición à demandada das custas causadas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e ante esta cabe interpor recurso de apelação neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de 20 dias desde a sua notificação às partes, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim, por esta a minha sentença, que se registará no livro de sentenças e da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, o pronuncio, mando e assino».

Joséª M Blanco Saralegui, magistrado do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra.

E encontrando-se os demandados José Ignacio Quintero Zapata e Felipe Daniel de Azevedo Vilela em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 18 de junho de 2013

O/a secretário/a judicial