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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47602

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2663/2011).

Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 2663/2013 desta secção, seguido por instância de Ángel Rial Álvarez contra Gabial Chapela, S.L., mútua Fremap, INSS e TXSS sobre acidente de trabalho, se ditou resolução, com a seguinte parte dispositiva:

Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada Elvira Landín Aguirre, em nome e representação de Ángel Rial Álvarez contra a sentença de 25 de março de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento 1296/2010 seguido por instância de Ángel Rial Álvarez contra Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 61, a empresa Gabial Chapela, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Gabial Chapela, S.L., com último domicílio conhecido na avenida de Redondela, 118, 36320 Redondela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 20 de setembro de 2013

A secretária judicial