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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47600

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDICTO (40/2008).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto, anúncio:

Neste procedimento de direitos fundamentais número 40/2008, seguido por instância da Administração estatal, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do seguinte teor literal:

«Benigno López González (pte.), Julio César Díaz Casales.

José Ramón Chaves García.

A Corunha, cinco de junho de dois mil treze.

No recurso contencioso-administrativo que, com o número DF 40/2008, pende de resolução ante esta sala, interposto por Luis Núñez Desiré, que comparece por sim mesmo, contra a desestimación por silêncio administrativo a recurso de revisão por parte da Direcção-Geral de Função Pública, sobre valoração de tempo trabalhado em campanhas de saneamento ganadeiro. É parte a Administração demandada, Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, representada e dirigida pelo letrado da Xunta de Galicia. Comparecem Jesús Díez Álvarez, Fernando Vázquez Miranda, María Elena Corton Muinelo, Elisardo Daniel Barcala Dorado, Juan Carlos Morillo López, José Manuel Seijas Puga, Elena Ballon Lage. Intervém o Ministério Fiscal.

É palestrante José Ramón Chaves García.

(…)

Ditaminamos:

Desestimar o recurso contencioso-administrativo interposto por Luis Núñez Desiré pelo procedimento especial de tutela de direitos fundamentais contra a desestimación presumível do recurso de revisão formulado o 28 de maio de 2008 contra a Resolução de 2 de dezembro de 2005 na qual se qualificou a fase de concurso correspondente ao procedimento selectivo para ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, grupo A, escala de veterinários, convocado pela Ordem de 29 de dezembro de 2004 (DOG de 28 de fevereiro de 2008), com o fim de que lhe seja computada a experiência acreditada nas campanhas de saneamento ganadeiro (51,22 meses). Sem custas.

Notifique-se-lhes às partes e entregue-se cópia ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que esta é firme e que contra ela as pessoas e entidades a que se refere o artigo 100 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, poderão interpor o recurso de casación em interesse de lei do artigo citado, dentro do prazo dos três meses seguintes à sua notificação. Assim mesmo, poderão interpor contra é-la qualquer outro recurso que considerem adequado à defesa dos seus interesses. Para admitir a trâmite o recurso, ao se interpor dever-se-á constituir na conta de depósitos e consignações deste tribunal (1570 0000 85 0040 08 24) o depósito a que se refere a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro (BOE nº 266, de 4 de novembro); e, no seu momento, devolva-se o expediente administrativo à sua procedência, com certificação desta resolução.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E, como consequência do ignorado paradeiro do candidato Luis Núñez Desiré, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 21 de novembro de 2013

José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial