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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47424

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDICTO (120/2013).

Juíza que a dita: Yolanda Rodríguez Sánchez.

Lugar: Vigo.

Data: 10 de julho de 2013.

Candidato: Jean Marc Yves Alois Duym.

Advogado: Miguel Freire Estévez.

Procuradora: María dele Pilar Sánchez Romero.

Demandada: Lorena González Pérez.

Procedimento: procedimento ordinário 805/2012.

Ditame:

Admite-se a demanda apresentada pela procuradora Pilar Sánchez Romero, em nome e representação de Jean Marc Yves Alois Duym, contra Lorena González Pérez.

Condena-se a demandada ao aboamento da soma de mais 54.400 euros os juros legais desde a apresentação da demanda (15.10.2012) e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data desta resolução e ata o seu completo pagamento.

Impõem-se as custas às partes demandadas.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 2745 0000 04 0805 12, indicando no campo “conceito” a indicação “recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe com indicação, neste caso, no campo observações da data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

A magistrada juíza