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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47263

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (450/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 450/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Requeijo Tojo contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«1º. Que estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Requeijo Tojo, representado pela letrada Marisol Romero Salgado contra a entidade Excavaciones Migasa, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citadas, declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandada, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral com data desta sentença, com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão da actividade da empresa, que está dada de baixa).

2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 13.095,74 €.

3º. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Excavaciones Migasa, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013

A secretária judicial