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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47265

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se dá publicidade à tramitação mediante procedimento antecipado de gasto dos trabalhos de prestação de vários serviços técnicos qualificados durante o exercício 2014 por parte da empresa Tecnologias e Serviços Agrários (Tragsatec), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, numa percentagem máxima do 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (programa operativo, tema 3.44).

1. Serviço técnico qualificado para a análise, a gestão e o controlo de expedientes de produtores e administrador de resíduos co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num máximo de um 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013. Tema prioritário 3.44, gestão dos resíduos domésticos e industriais.

– Actividade: apoio técnico qualificado em parte das funções desenvolvidas pela Subdirecção Geral de Resíduos e Solos Contaminados. Este apoio centra nos expedientes relativos aos produtores e administrador de resíduos e no desenvolvimento de uma plataforma SIX relativa à gestão de resíduos.

– Natureza e alcance do serviço técnico prestado: este serviço tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: o período de execução começará o 1 de janeiro de 2014 e o prazo máximo de finalización dos trabalhos é o 31 de dezembro de 2014.

– Tipo de tramitação do expediente: antecipado de gasto. Dado que a execução deste serviço se prevê exclusivamente em anualidades posteriores ao presente exercício (ano 2014), a sua eficácia fica submetida à condição suspensiva da existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas deste, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998 sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

– Modalidade de financiamento: este serviço financiasse num máximo de um 80 % através Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, enquadrando no tema prioritário 3.44, gestão dos resíduos domésticos e industriais.

2. Serviço técnico qualificado para a implantação, a gestão, a execução e o seguimento das linhas estratégicas do PXRUG 2010-2020 de competência da Subdirecção Geral de Coordenação Ambiental co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num máximo de um 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013. Tema prioritário 3.44, gestão dos resíduos domésticos e industriais.

– Actividade: apoio técnico qualificado nas actividades derivadas da posta em marcha do Plano de gestão de resíduos urbanos da Galiza 2010-2020, no âmbito de competências da Subdirecção Geral de Coordenação Ambiental.

– Natureza e alcance do serviço técnico prestado: este serviço tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: o período de execução começara o 1 de janeiro de 2014, sendo o prazo máximo de finalización dos trabalhos o 31 de dezembro de 2014.

– Tipo de tramitação do expediente: antecipado de gasto. Dado que a execução deste serviço se prevê exclusivamente em anualidades posteriores ao presente exercício (ano 2014), a sua eficácia fica submetida à condição suspensiva da existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas deste, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998 sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

– Modalidade de financiamento: este serviço financiasse num máximo de um 80 % através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, enquadrando no tema prioritário 3.44, gestão dos resíduos domésticos e industriais.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013

P.D. (Ordem 15.3.2012)
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas