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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47259

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (613/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 613/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Vázquez Novas contra a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek), Zimmer Heim Iberica, S.L., Progametal, S.L., Tecnolica y Diseño de Interiores, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Comytek Estudios Técnicos Comerciales, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., administrador concursal de Progametal, S.L., administrador concursal de Proesga, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Auto.

Magistrado juiz: Miguel Herrero Liaño.

Na Corunha o quinze de novembro de dois mil treze.

Antecedentes de facto.

Único. O dia 10 de outubro de 2013 foi ditada sentença nos presentes autos. A representação processual da parte candidata, Francisco Vázquez Novas, apresentou escrito em que solicita esclarecimento desta ao amparo do artigo 267 LOPX pela existência de erro material na parte dispositiva.

Fundamentos jurídicos.

Único. Ao amparo do previsto no artigo 267 LOPX e 214 LAC, procede rectificar o erro material manifesto de transcrición padecido pela resolução ditada em 10.10.2013. Como se deduze do seu próprio teor literal, a quantidade objecto de condenação que deve figurar na parte dispositiva ascende a 19.653,97 euros, em coerência com o assinalado no pedido da demanda e o facto experimentado terceiro.

Parte dispositiva.

Acorda-se rectificar o erro material de transcrición padecido pela sentença ditada em autos o 10 de outubro de 2013, no sentido de que quando na parte dispositiva se alude à quantidade de 11.219,06 euros, deve perceber-se que se refere à quantidade de 19.653,97 euros.

Modo de impugnación: contra a presente resolução não cabe interpor recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek), Zimmer Heim Iberica, S.L., Progametal, S.L., Tecnolica y Diseño de Interiores, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Comytek Estudios Técnicos Comerciales, S.L. e Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de novembro de 2013

A secretária judicial