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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47247

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (550/2012).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 550/2012, seguido por instância de Adidas Espanha, S.A., contra Colonial Trade, S.L., em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, nos que, por Resolução de 29 de abril de 2013, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Ferrol.

Sentença 116/2013.

Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: vinte e nove de abril de dois mil treze.

Candidato: Adiadas Espanha, S.A.

Advogada: Eva Castejón Zueco.

Procurador: Luis Sánchez González.

Demandado: Colonial Trade, S.L. (rebelde).

Procedimento: procedimento ordinário 550/2012.

Resolução.

Estimo integramente a demanda apresentada por Adidas Espanha, S.A. contra Colonial Trade, S.L., e condeno a segunda a indemnizar a primeira em:

(1) Dezasseis mil trezentos setenta e seis euros com trinta e oito céntimos, derivado de subministración de material impagado e gastos bancários gerados.

(2) Os juros da supracitada quantidade desde o 12.7.2012, ao tipo fixado na Lei 3/2004 de medidas de luta contra a morosidade.

(3) As custas do procedimento.

Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação que se interporá, ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX, nos seus números 4 e seguintes, para a interposición do supracitado recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.

Deverá acreditar, igualmente, o ingresso da taxa correspondente.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma ao demandado em rebeldia Colonial Trade, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente.

Ferrol, 30 de abril de 2013

O secretário judicial