Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário número 260/2013, interposto por Armando Márquez Otero contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade número IU2/105/2012, pelo que se declaram ilegalizables as obras executadas, consistentes na ampliação de uma habitação unifamiliar, encerramento de soportal existente e ampliação acaroada à habitação, no caminho de Sapeiras, 21, freguesia de Belesar, câmara municipal de Baiona, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Vigo.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Eloísa Amparo Raposo Sastre para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística