De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE nº 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinentes perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.
A Corunha, 22 de novembro de 2013
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-119/13.
Denunciado: Os Albergues, C.B.
CIF: E70242888.
Estabelecimento: café bar Os Albergue s.
Endereço: Boente.
Localidade: Arzúa.
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 5 de novembro de 2013.
Sanção: coima de novecentos um euros (901 €).