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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Páx. 47281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 20 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução de desistencia (expediente Carballa nº 2886).

O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou a resolução de desistencia que se relacionam no anexo.

Tentada a notificação da dita resolução, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se notifica ao interessado o conteúdo da resolução para que possa ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.

Adverte-se ao interessado que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderá interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que considere oportuno.

Assim mesmo, terá direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

Pontevedra, 20 de novembro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Solicitante

Endereço

Câmara municipal

Resolução

Carballa nº 2886

Granitos São José, S.L.

(CIF B36835429)

Valboa, s/n, Arnois

A Estrada

Desistencia