O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou a resolução de desistencia que se relacionam no anexo.
Tentada a notificação da dita resolução, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se notifica ao interessado o conteúdo da resolução para que possa ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.
Adverte-se ao interessado que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderá interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que considere oportuno.
Assim mesmo, terá direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 20 de novembro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Solicitante |
Endereço |
Câmara municipal |
Resolução |
Carballa nº 2886 |
Granitos São José, S.L. (CIF B36835429) |
Valboa, s/n, Arnois |
A Estrada |
Desistencia |