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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Páx. 46981

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2013 pela que se convoca um curso sobre as novas instruções contabilístico local.

Conforme os fins que lhe atribui a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP convoca, em colaboração com a Direcção-Geral de Administração Local, um curso sobre as novas instruções contabilístico local.

1. Objectivos.

A partir de 1 de janeiro de 2015 entrarão em vigor as novas instruções contabilístico local, recentemente aprovadas mediante diferentes ordens do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, que serão de aplicação para as entidades locais, os seus organismos autónomos, sociedades mercantis locais e entidades públicas empresariais locais, nos termos que ao respeito se estabelecem na própria instrução.

Dar a conhecer as novidades mais relevantes que incorporam as novas instruções contabilístico pública local, com especial referência ao modelo normal, é o objectivo principal que nos formulamos para este curso.

2. Conteúdo.

O curso, que terá uma duração de 40 horas e carácter misto, estrutúrase nos seguintes módulos:

– Marco normativo da contabilidade pública local. Âmbito de aplicação das novas instruções contabilístico.

– Estrutura da nova instrução (modalidade normal): novidades mais significativas.

– O marco conceptual.

– Normas de registro e valoração.

– Contas anuais.

3. Vagas: 40.

4. Destinatarios.

Interventores, tesoureiros, secretários-interventores, empregados públicos dos grupos A1 ou A2 e pessoal laboral assimilado da Administração local da Galiza, com competências em matéria contável.

Este curso valorar-se-á com 0,30 pontos a aqueles alunos que fossem considerados aptos à finalización do curso e, portanto, tenham direito ao certificar de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do previsto na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, na Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março de 2009).

5. Pagamento da matrícula.

O montante da matrícula é de cento vinte e cinco euros (125 €).

O montante anterior dever-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição, dentro dos prazos marcados para cada caso, perderão a sua condição de alunos deste curso e não terão direito à devolução das quantias ingressadas com anterioridade.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para a inscrição será de 15 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que para tal efeito figurará, na página web da EGAP, no seguinte endereço:

http://egap.junta.és/cursoContabilidadLocal

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

– Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

– Documentação acreditador dos méritos incluídos na instância curricular

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Posto de trabalho actual.

9.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.

9.3. Formação:

9.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.4. Outros méritos:

9.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.4.2. Prêmios e bolsas relacionadas com a matéria do curso

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, e a documentação exixida apresentar-se-á numerada nos me os ter desta. A não formalización nos referidos me os ter suporá a não valoração destes.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.junta.és/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vaga daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso de as primeiras vinte e quatro horas lectivas. As pessoas que não figurem na supracitada lista de espera, ou bem se encontram num posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das causas estabelecidas nas bases da convocação.

12. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela, entre o 9 de janeiro e o 20 de fevereiro.

Terá uma duração de 40 horas que se distribuirão do seguinte modo:

– 20 horas entre o 9 de janeiro e o 20 de fevereiro, todas as quintas-feiras, a razão de três horas por semana, desde as 16.30 às 20.00 h.

– As outras 20 horas serão de teleformación.

13. Renúncia, assistência e pontualidade.

13.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

13.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na letra c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

14. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, os alunos deverão superar um exame tipo teste, que constará de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das que deverão escolher uma. Valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixirase um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste.

15. Modificações e incidências.

A EGAP reserva jpara sim a faculdade de modificar o programa e de resolver as questões que pudessem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo (se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização).

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o seu desenvolvimento.

A realização deste curso fica condicionar à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que a Direcção da EGAP considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso de que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública