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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Páx. 46954

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de dezembro de 2013 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folga que se levará a efeito entre os dias 8 e 10 de dezembro de 2013 nas instituições do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente no que diz respeito a este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros competentes por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante de cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

As organizações sindicais CESM-O'MEGA, Confederação Intersindical Galega (CIG) e Comissões Operárias (CC.OO.) comunicaram as convocações da greve que afectará as instituições do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade. Pela sua vez, a organização T.S.P. (Trabalhadores da Sanidade Pública) comunicou a convocação de uma greve que afectará o pessoal da área sanitária de Pontevedra.

Atendendo ao contido das ditas convocações, a duração e âmbito da greve, serão os seguintes:

a) Desde as 22.00 horas de 8 de dezembro até as 22.00 horas de 10 de dezembro, a greve afectará todo o pessoal estatutário, funcionário e laboral das estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

b) No caso do pessoal licenciado sanitário e pessoal residente em formação do nível A1, a dita folga estender-se-á ata as 24.00 horas do dia 10 de dezembro.

c) Para todo o pessoal da área sanitária de Pontevedra, a greve estender-se-á igualmente ata as 24.00 horas do dia 10 de dezembro.

Uma vez outorgada audiência aos comités de greve, a conselheira

DISPÕE:

Artigo 1

A greve referida deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se dispõem nesta ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura dos serviços essenciais de assistência sanitária. Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve, com a atenção à população que, baixo nenhum conceito, pode ficar desasistida pelas características do serviço dispensado.

E por isso mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados, assim como a atenção urgente e permanente que não pode adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nas instituições afectadas:

– Pessoal mínimo necessário para a cobertura da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

– No Centro de Transfusión da Galiza os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.

– Nos centros e instituições sanitários:

a) Pessoal facultativo dependente de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção dos utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimación.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, hospital de dia).

3. Cobertura da actividade cirúrxica nos doentes, tanto hospitalizados como ambulatorios, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente aos doentes hospitalizados e as altas clínicas.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas dos doentes hospitalizados que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferentes, a critério do pessoal facultativo. Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables tanto dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático como dos doentes deslocados.

6. Garantir-se-á, assim mesmo, a realização de determinações e provas complementares urgentes, e as que se referem aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, percebendo-se incluídas as dos doentes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a dispensación de sangue, medicamentos e produtos sanitários.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal facultativo dependente de atenção primária: (pessoal médico, pediatra e odontólogo):

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

c) Pessoal sanitário não facultativo de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente num triplo âmbito:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção dos utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables.

– Atenção às salas de partos.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados dos doentes hospitalizados, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito de consultas estabelecer-se-ão mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferentes.

– Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e dos doentes deslocados.

4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensación de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado dos pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo de atenção primária:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente e inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

e) Pessoal de gestão e serviços de atenção especializada:

1. Urgências: o 100 % do pessoal.

2. Área de hospitalização: um número de efectivos equivalente ao de domingos ou feriados.

3. Cita prévia: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e ata um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

4. Atenção ao doente: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de 1 por centro e ata um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente aos domingos ou feriados.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente aos domingos e feriados ou ata o 50 % dos efectivos do turno.

7. Limpeza: ata o 50 % dos efectivos do turno.

8. Hotelaria: um número mínimo igual aos domingos ou feriados, ou bem um 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

Com a finalidade de garantir a adequada manutenção do serviço servir-se-á, com carácter geral, um único menú aos doentes que não requeiram dieta médica especial.

9. Motoristas: o mesmo número de efectivos que nos domingos ou feriados, com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação aos pacientes.

– Pessoal: o número imprescindível para garantir as incidências e gestões derivadas da greve e no máximo até o 40 % dos efectivos do turno.

– Subministracións: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e ata um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e ata um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e ata um 25 % dos efectivos do turno.

f) Pessoal de gestão e serviços de atenção primária:

1. Urgências: o 100 % do pessoal.

2. Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, em caso de terem vários andares, um mais por andar.

g) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente aos domingos ou feriados.

Artigo 2

A determinação dos profissionais necessários com base nos critérios anteriores fá-la-á a gerência ou direcção, devendo estar a sua fixação adequadamente motivada, mediante a designação nominal e individual.

As/os profissionais necessários para a cobertura dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios do centro, com antecedência ao começo da greve.

A/o profissional designado como serviço mínimo, que deseje exercer o seu direito de greve, poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da instituição, e exteriorizarse axeitadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderación conduz a determinar as prestações mínimas.

Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivos de serviços mínimos para cobrir as jornadas de greve.

Artigo 3

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do que estabelece o artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE nº 58, de 9 de março).

Artigo 4

O que se dispõe nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Artigo 5

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Disposição derradeira

A presente ordem produzirá efeitos e vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada da Corunha.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

7

6

Área cirúrxica

54

35

35

Área clínica/Hospitalização

44

20

20

SS.CC.

20

10

10

Pessoal DUE

Urgências

21

20

19

Área cirúrxica

11

17

16

Área clínica/Hospitalização

150

145

125

SS.CC.

20

9

7

Matrona

6

4

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

228

138

98

Técnico especialista

29

19

9

Celador/a

52

48

27

Pessoal administrativo

38

9

3

Trabalho social

1

0

0

Manutenção

7

7

7

Telefonista

1

1

1

Pasador/a de ferro

12

12

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

7

7

0

Pinche

60

60

2

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeira/o

9

9

0

Hospital Virxe da Xunqueira-Cee.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

8

5

5

Área clínica/Hospitalização DIA 9

5

3

2

Área clínica/Hospitalização DIA 10

4

2

2

SS.CC.

4

1

1

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

3

3

2

Área clínica/Hospitalização DIA 9

8

7

4

Área clínica/Hospitalização DIA 10

7

6

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

TCAE DIA 9

15

10

7

TCAE DIA 10

14

9

7

Técnico especialista

2

2

2

Pessoal administrativo

6

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

1

Pinche

1

1

1

Empregado de mesa

1

1

0

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos

98

54

18

Pediatras

28

9

0

Pessoal de enfermaría

92

45

17

Pessoal de serviços gerais

68

27

3

Auxiliar administrativo

16

0

0

Celador/a

4

14

14

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

4

Área cirúrxica

20

12

12

Área clínica/Hospitalização

25

9

9

SS.CC.

13

4

4

Pessoal DUE

Urgências

9

8

7

Área cirúrxica

15

2

2

Área clínica/Hospitalização

40

29

29

SS.CC.

25

3

2

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

83

38

26

Técnico especialista

22

4

4

Celador/a

24

16

11

Pessoal administrativo

29

2

1

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

0

Pinche

18

18

1

Limpador/a

2

2

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

5

0

0

Pasador/a de ferro

5

0

0

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos de família

40

11

0

Médicos PAC

0

12

11

Pediatras

14

4

0

Odontólogo

1

0

0

Farmacêutico

1

0

0

Pessoal de enfermaría

47

11

0

Pessoal de enfermaría (PAC)

0

12

9

Outro pessoal sanitário

1

0

0

Pessoal não sanitário

39

12

0

Celador/a PAC

0

9

9

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada de Santiago de Compostela.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

12

5

Área cirúrxica

17

11

11

Área clínica/Hospitalização

115

44

41

SS.CC.

25

12

9

Pessoal DUE

Urgências

15

16

13

Área cirúrxica

38

8

4

Área clínica/Hospitalização

130

117

89

SS.CC.

49

14

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

225

124

80

Técnico especialista

46

24

11

Celador/a

56

48

30

Pessoal administrativo

38

3

4

Manutenção

Mecânico

2

2

1

Electricista

2

2

1

Calefactor

2

2

1

Fontaneiro

2

1

0

Pessoal informático

2

2

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

6

3

0

Pinche

44

35

0

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeira/o

9

0

0

Hospital da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

8

8

8

Área clínica/Hospitalização

3

2

2

SS.CC.

4

3

2

Pessoal DUE

Urgências

5

5

4

Área cirúrxica

4

4

3

Área clínica/Hospitalização

9

7

4

SS.CC.

4

4

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

17

13

7

Técnico especialista

3

2

2

Pessoal administrativo

11

4

1

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos de família

97

39

22

Pediatras

38

7

0

Pessoal de enfermaría

99

33

19

Pessoal de serviços gerais

59

15

3

Auxiliar administrativo

11

1

0

Celador/a

1

17

16

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Lucus Augusti.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

9

10

7

Área cirúrxica

30

16

15

Área clínica/Hospitalização

38

10

10

SS.CC.

21

8

8

Matronas

Matrona

3

2

3

Pessoal DUE

Urgências

11

11

10

Área cirúrxica

8

8

8

Área clínica/Hospitalização

79

58

53

SS.CC.

19

4

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

109

76

51

Técnico especialista

20

13

7

Celador/a

34

31

17

Pessoal administrativo

31

6

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

1

0

Pinche cocinha

34

27

0

Pinche lenzaría

3

3

0

Motorista

1

0

0

Hospital Comarcal de Monforte.

Serviços mínimos

Manhã

Noite

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4 (1 loc.)

3 (1loc.)

3 (1 loc.)

Área cirúrxica

9

9

9

Área clínica/Hospitalização

4

3

3

SS.CC.

6

6

6

Pessoal DUE

Urgências

3 (1 loc.)

3 (1loc.)

3 (1 loc.)

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

10

10

6

SS.CC./REA

6

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

15

12

8

Técnico especialista

4

5

2

Celador/a

8

5

3

Pessoal administrativo

10

2

2

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

5

5

0

Pasador/a de ferro

2

0

Lavandaría

Lavandeira/o

2

0

0

Matrona

1

1

1

Hospital Comarcal da Costa (Burela).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

11

11

11

Área clínica/Hospitalização

5

3

3

SS.CC.

6

2

2

Pessoal DUE

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

4

2

1

Área clínica/Hospitalização

22

18

12

SS.CC.

3

1

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

22

17

9

Técnico especialista

6

3

2

Celador/a

8

6

2

Pessoal administrativo

15

3

2

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Motorista/a

0

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

1

0

0

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família

105

38

26

Pediatra de AP

15

1

Pessoal de enfermaría

104

39

26

Pessoal de serviços gerais

67

14

4

Auxiliar administrativo

9

1

0

Celador/a

3

15

15

Oficios

0

0

0

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

5

Área cirúrxica

31

8+8

8+8

Área clínica/Hospitalização

58

10+1

9+2

SS.CC.

44

10+3

9+4

Matrona 

2

2

2

Fisioterapeuta 

2

0

0

Pessoal DUE

Urgências

9

9

7

Área cirúrxica

42

28

19

Área clínica/Hospitalização

75

55

43

SS.CC.

18

12

10

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

128

88

72

Técnico especialista

26

11

6

Celadores

 

52

40

25

Pessoal administrativo

Admissão e apoio assistencial

32

8

2

Pessoal administrativo

Pessoal, secretaria e atenção ao paciente

8

0

0

Manutenção

8

7

7

Telefonista 

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

5

0

Pinche

36

30

0

Motorista/a 

1

0

0

Lenzaría, limpeza, serviços 

7

1

1

Informação recepção 

4

3

0

Informática 

2

0

0

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

4

4

4

Área clínica/Hospitalização

5

2

2

SS.CC.

4

1

1

Pessoal DUE

Urgências

2

2

3

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

6

4

3

SS.CC.

1

0

0

Matrona

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

6

6

5

Técnico especialista

2

2

2

Celador/a

3

2

1

Pessoal administrativo

6

2

1

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

Área cirúrxica

3

2

2

Área clínica/Hospitalização

9

7

7

SS.CC.

5

3

3

Pessoal DUE

Urgências

2

2

2

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

8

8

7

SS.CC.

5

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

19

12

6

Técnico especialista

4

2

2

Celador/a

7

6

2

Pessoal administrativo

14

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Lavandaría

Lavandeira/o

3

0

0

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família

113

39

24

Pediatra de Atenção Primária

16

3

0

Odontólogo

1

0

0

Pessoal de enfermaría

110

32

17

Outro pessoal sanitário (A.E.)

12

0

0

Pessoal de gestão e serviços: citación

78

10

0

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

13

0

0

Celador/a de PAC

0

15

15

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

6

6

6

Área cirúrxica

37

12

12

Área clínica/Hospitalização

43

13

13

SS.CC.

33

9

8

Pessoal DUE

Urgências

9

9

8

Área cirúrxica

21

9

6

Área clínica/Hospitalização

49

46

44

SS.CC.

34

16

8

Matrona

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

96

67

51

Técnico especialista

17

9

7

Celador/a

43

37

20

Pessoal administrativo

70

6

4

Manutenção

5

3

3

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

14

14

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeira/o

7

0

0

Hospital do Salnés.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

2

Área cirúrxica

5

4

4

Área clínica/Hospitalização

5

2

2

SS.CC.

3

2

2

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

3

3

2

Área clínica/Hospitalização

12

8

7

SS.CC.

0

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

14

10

8

Técnico especialista

3

3

2

Celador/a

 

4

4

3

Pessoal administrativo

 

10

3

2

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos

59

25

11

Pediatra

21

5

0

Pessoal de enfermaría

61

23

11

Pessoal de serviços gerais

50

14

1

Auxiliar administrativo

3

0

0

Celador/a

0

8

8

Estrutura Organizativa de Gestão Integrada de Vigo.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

13

9

Área cirúrxica

51

31

32

Área clínica/Hospitalização

39

16

16

SS.CC.

35

17

15

Matrona

4

4

4

Fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional

8

2

0

Pessoal DUE

Urgências

19

19

14

Área cirúrxica

28

18

13

Área clínica/Hospitalização

115

97

86

SS.CC.

28

5

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

179

127

87

Técnico especialista

35

13

9

Celador/a

75

56

37

Pessoal administrativo

51

14

4

Manutenção

5

5

4

Telefonista

3

2

3

Informação/ recepção Nicolás Peña

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

4

3

0

Pinche

37

31

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Inclui 14 pasadoras/rês de ferro, 6 lavandeiras/os, 1 encarregada/o e 1 governanta/e

22

1

0

Limpeza

1

0

1

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico

45

39

19

Pediatra

37

15

0

Pessoal de enfermaría

79

51

15

Pessoal de serviços gerais

42

21

0

Auxiliar administrativo

6

2

0

Celador/a

4

12

11

Motorista/a

0

2

2

Telefonista

0

1

1

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Número de efectivos de serviços mínimos

Categoria/serviço

Manhã

(8.00 a 15.00 h)

Tarde

(15.00 a 22.00 h)

Noite

(00.00 a 8.00 h)

(22.00 a 00.00 h)

Pessoal facultativo

Médico coordenador

6+1(1)

6+1(1)

3

Médico assistencial

Base ambulância

10

10

10

Médico assistencial

Base helicóptero

2 (2)

2 (2)

Pessoal sanitário não facultativo

ATS/DUE de consulta sanitária

1

1

1

ATS/DUE base ambulância

10

10

10

ATS/DUE base helicóptero

2 (2)

2(2)

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

-

-

Recursos humanos

1

-

-

Área económico-financeira

4

-

-

Outros (pessoal indirecto)

Central coordenação

Teleoperador

7(3)

9

4(4)

Locutor

3(5)

5

2(6)

Rede de transporte sanitário urgente

TTS (técnico transporte sanitário) unidades 24 horas

194(7)

TTS (técnico transporte sanitário) unidades 12 horas

18(8)

Pilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

Copilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

Mecânico helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

(1) Aos 6 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe um das 10.00 às 16.00 horas. Aos 6 trabalhadores no turno de tarde há que somar-lhe um das 16.00 às 23.00 horas.

(2) Estão operativos de orto a ocaso.

(3) Aos 7 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe:

O dia 9: 1 das 8.00 às 15.00 horas.

2 das 10.00 às 15.00 horas.

O dia 10: 2 das 10.00 às 15.00 horas.

(4) Aos 4 trabalhadores no turno de noite há que somar-lhe:

1 das 22.00 às 2.00 horas.

(5) Aos 3 trabalhadores no turno de maña há que somar-lhe:

1 das 10.00 às 15.00 horas.

1 das 11.00 às 15.00 horas.

(6) Aos 2 trabalhadores em turno de noite há que somar-lhe:

1 das 22.00 às 23.00 horas.

1 das 22.00 às 24.00 horas.

(7) 194 TTS as 24 horas da jornada.

(8) 18 TTS em jornada de 12 horas.

Centro de Transfusión da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Responsáveis área

2

0

0

Hemodoazón

7

12

0

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo qualidade

1

1

0

HLA

2

1

0

Criobioloxía

1

1

0

Processamento

2

1

1

Fraccionamento

6

6

1

Hemodoazón

8

20

0

Pessoal não sanitário

Administração

7

0

0

Promoção

1

0

0

Hemodoazón

3

8

0

Dia 8.

Nº efectivos SSMM

Categoria/serviço

Noite

Pessoal facultativo

Responsáveis área

1

Pessoal sanitário não facultativo

HLA

1

Processamento

1

Fraccionamento

2

Total

5

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Vigo.

Serviços mínimos

Serviço

Posto

Manhã

Tarde

Noite

Cardioloxía intervencionista

Facultativo

2

1

1 (localização)

Cardioloxía intervencionista

DUE

2

2

2 (localização)

Cardioloxía intervencionista

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

1

1

1 (localização)

Cardioloxía intervencionista

Psx/Celador

1

1

 

Cirurgia cardíaca (quirófano)

Facultativo

2

2

2 (localização)

Cirurgia cardíaca (quirófano)

DUE Circulante

1

1

1 (localização)

Cirurgia cardíaca (quirófano)

DUE Instrumentista

1

1

1 (localização)

Cirurgia cardíaca (quirófano)

DUE Perfusionista

1

1

1 (localização)

Cirurgia cardíaca (quirófano)

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

1

1

1 (localização)

Cirurgia cardíaca (quirófano)

Psx/Celador

1

1

 

Cirurgia cardíaca (unidade de recuperação)

DUE

3

3

3

Cirurgia cardíaca (unidade de recuperação)

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

2

2

2

Cirurgia cardíaca (unidade de recuperação)

Psx/Celador

1

1

1

Diagnóstico por imagem Meixoeiro

Facultativo

1

1

 

Diagnóstico por imagem Meixoeiro

Técnico especialista

1

1

 

Diagnóstico por imagem Meixoeiro

Psx/Celador

1

1

 

Diagnóstico por imagem geral

Facultativo

1

1

1 (localização)

Diagnóstico por imagem geral

Técnico especialista

1

1

1 (localização)

Diagnóstico por imagem geral

Psx/Celador

1

1

 

Estrutura administrativa (Vigo)

Auxiliar de armazém

1

 

 

Estrutura administrativa (Vigo)

Administrativo (recepção)

1

1

 

Medicina nuclear-Pet

Facultativo

1

1

1 (localização)

Medicina nuclear-Pet

DUE

2

1

1

Medicina nuclear-Pet

Técnico especialista

1

1

 

Medicina nuclear-Pet

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

1

 

 

Medicina nuclear-Pet

Psx/Celador

1

1

 

Oncoloxía radioterápica

Facultativo

3

2

1

Oncoloxía radioterápica

DUE

3

1

 

Oncoloxía radioterápica

Técnico especialista

9

7

6

Oncoloxía radioterápica

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

3

1

1

Oncoloxía radioterápica

Psx/Celador

2

1

1

Radiofísica

Facultativo

2

1

1 (localização)

Radiofísica

Técnico especialista

2

1

 

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Ourense.

Serviços mínimos

Serviço

Posto

Manhã

Tarde

Noite

Medicina nuclear. Ourense

DUE

1

 

 

Medicina nuclear. Ourense

Facultativo

1

 

 

Medicina nuclear. Ourense

Psx/Celador

1

 

 

Medicina nuclear. Ourense

Técnico especialista

1

 

 

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Serviço

Posto

Manhã

Tarde

Noite

Ciclotón

Facultativo

1

 

1

Ciclotón

Técnico de laboratório

 

 

2

Ciclotón

Técnico de manutenção

 

 

1

Estrutura administrativa (Santiago)

Auxiliar administrativo

1

 

 

Estrutura administrativa (Santiago)

Técnico RRHH

1

 

 

UTPR

Facultativo

1

 

 

Galaria centro itinerante (Unidade de resonancia móvel).

Serviços mínimos

Serviço

Posto

Manhã

Tarde

Noite

Diágnostico por imagem unidade móvel (1)

DUE

1

 

 

Diágnostico por imagem unidade móvel (1)

Técnico especialista

1

 

 

Diágnostico por imagem unidade móvel (2)

DUE

1

 

 

Diágnostico por imagem unidade móvel (2)

Técnico especialista

1

 

 

Instituto Galego de Oftalmoloxía (INGO).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Hospital de Conxo

1

0

0