Com motivo da ausência do presidente da Xunta da Galiza, por causa de uma viagem à República de Cuba, é necessário prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 230/2012, de 2 de dezembro,
DISPONHO:
Artigo único. Durante a ausência do presidente da Xunta da Galiza, com motivo da sua viagem à República de Cuba, encarrega-se o gabinete de assuntos da Presidência, ata o seu regresso, ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, quatro de dezembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente