Advertido um erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 127, de 5 de julho de 2013, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 26.893, no artigo 14.1, no segundo guião, onde diz: «Custos de funcionamento à animação de agrupamentos: apresentar-se-ão solicitudes de cobramento semestrais a 31 de maio e 30 de novembro das anualidades estabelecidas na resolução de concessão em função do ritmo de execução do projecto».
Deve dizer: «Custos de funcionamento à animação de agrupamentos: poderão apresentar-se solicitudes de cobramento pelos gastos incorrer até o 31 de maio e 30 de novembro das anualidades estabelecidas na resolução de concessão em função do ritmo de execução do projecto».