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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46820

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2013, da Direcção da Agência Tributária da Galiza, pela que se concede a Evo Banco, S.A. a condição de entidade colaboradora para a arrecadação dos tributos e outros ingressos de direito público.

Esta agência, examinada a solicitude apresentada por Evo Banco, S.A. e com base no disposto no Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, dita a seguinte resolução:

Primeiro. Autoriza-se a Evo Banco, S.A. para actuar como entidade colaboradora na gestão recadadora dos tributos e outros ingressos de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de arrecadação.

Segundo. Os ingressos farão nas contas restringir abertas, intituladas:

– Tesouro Fazenda Pública da Galiza. Conta restrita de arrecadação para declarações-liquidações, autoliquidacións.

– Tesouro Fazenda Pública da Galiza. Conta restrita de arrecadação para liquidações notificadas.

– Tesouro Fazenda Pública da Galiza. Conta restrita de arrecadação para taxas e preços.

Terceiro. Evo Banco, S.A. deverá comunicar à Agência Tributária da Galiza o número de identificação das contas abertas para cada uma dos agrupamentos indicados.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Esta resolução produzirá efeitos desde o 9 de dezembro de 2013.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013

Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza