De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a José B. López González para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/3/2013, em relação com as obras de construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, que se levam a cabo em Caminho Devesa, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado denunciado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística