De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/7/2013, a Emilio Pérez Pérez, em relação com as obras consistentes numa nave com tipoloxía industrial, no lugar de Buxán, Salcidos, no termo autárquico da Guarda, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística