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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDICTO de 18 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Vigo, para a publicação de notificações devolvidas pelo serviço de Correios.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC para que no prazo de 10 dias contados desde a data seguinte à da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida nas dependências da Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal núm. 8, 1ª planta); advirtíndolles que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificados/as para os efeitos que se assinalam neste edicto.

Vigo, 18 de novembro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos

DNI/NIE

Núm. expte.

Mónica Álvarez Valverde

77002150J

36057/0562/13-R

Óscar Bea Padín

76865650H

36046/0001/13-E

Gonzalo Baqueiro Bermúdez

73240168A

36008/0054/13-R

Mónica Yngrid Bautista Sánchez

X3286899S

36057/0371/13-R

Pablo de Castro López

44093152J

36017/0029/13-R

Manuel González Ramos

15901156Z

36024/0036/13-E

María Ángeles Marinho Suárez

36025776W

36057/0318/13-R

Antonio Monterrubio Porto

36069086A

36057/0224/13-R

Yurly Lorena Sánchez Castaño

X4364916E

36042/0050/13-E

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos 3 meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivo das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro de 1999).