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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46892

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDITO de 19 de novembro de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, para a publicação de notificações devolvidas pelo serviço de Correios.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte à data da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal, nº 8, 1ª planta), advirtíndolles que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificados/as para os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.

Vigo, 19 de novembro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

anexo

Nome e apelidos

DNI/NIE

Nº de expediente

Hakima Amri s/s

X3389236W

36060/0061/12-R

Ionel Codreanu s/s

Y0570533D

36057/0327/12-E

Florica Comam s/s

X6518688M

36038/0010/13-E

Cristina Figueiredo Welter

35573384C

36039/0016/13-R

Sara Jiménez Montoya

34272719M

36057/0360/10-R

Shirley Ximena Loma Camacho

Y1124510P

36057/0754/12-R

María Belém Magdalena Vicente

77405489R

36006/0009/12-R

Luis Montes Vázquez

39450181Y

36057/0062/13-R

Victoria Montoya Montoya

33331650G

36057/0623/11-R

María Carmen Romay Farinha

76863000J

36060/0110/12-R

María Carmen Saragoça Martínez

36125198H

36057/0761/12-E

Lauraro Nicolás Zubiaga s/s

Y0508508S

36057/0187/11-R

Efeitos por não acreditar a documentação requerida: procederá à extinção da prestação concedida, de conformidade com o estabelecido no artigo 32.1.c) em relação com o artigo 23 da Lei 9/1991, de 2 de outubro, galega de medidas básicas para a inserção social (DOG nº 191, de 3 de outubro), parcialmente modificada pela Lei 1/1999, de 5 de fevereiro (DOG nº 36, de 22 de fevereiro), e pela Lei 16/2004, de 29 de dezembro (DOG nº 254, de 31 de dezembro) e demais normativa de desenvolvimento.