O 11 de setembro de 2013, a conselheira de Sanidade resolveu desestimar o recurso de alçada que apresentou David Ortega, em representação da entidade Nuevo Ciclo Económico, S.L., com CIF B98021579 e endereço na avenida Andaluzia, s/n, polígono industrial Ele Barranco, posto 7, Mercasevilla, 41020, Sevilha, contra o acordo de intervenção cautelar núm. IC 12/13 IP, ditado pela chefa territorial da Conselharia em Sanidade em Pontevedra o 19.3.2013.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/a director/a gerente da entidade Nuevo Ciclo Económico, S.L. a referida resolução, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o disposto no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e no artigo 74 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.
Também se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, ou na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade (Serviço Técnico-Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 11 de novembro de 2013
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra