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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013097TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 25 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2013097TA-OU, a De Paula Pereira, Andreira CIF X06110313H, com domicílio na avda. Balnear, 103-P03, 32500 O Carballiño (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a De Paula Pereira, Andreira CIF X06110313H, com domicílio na avda. Balnear, 103-P03, 32500 O Carballiño (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, situada na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco-Arrecadação Junta modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 8 de novembro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013097TA-OU.

Denunciada: De Paula Pereira, Andreira.

Documento de identificação: CIF X06110313H.

Último endereço conhecido: avda. Balnear, 103-P03, 32500 O Carballiño (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).