Mediante a Ordem de 13 de junho de 2013 (DOG nº 118, de 21 de junho) convocaram para o ano 2013 as ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária, e para o fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum para a melhora dos processos produtivos em regime asociativo.
As ditas ajudas em esencia estabelecem-se para melhorar a estrutura produtiva das explorações agrárias mediante o financiamento de investimentos em planos de melhora para as explorações agrárias, e a incorporação de jovens à actividade agrária em regime de concorrência competitiva.
A ordem previu para sob medida de planos de melhoras (código orçamental de projecto 200700399) inicialmente um montante de cinco milhões (5.000.000) de euros, e para sob medida de primeira instalação de agricultores jovens (código orçamental de projecto 200700400), dois milhões (2.000.000) de euros.
Dado que a ordem no seu artigo 47 preve a possibilidade de incrementar a aplicação orçamental com fundos adicionais, alargam-se os limites plurianual nas medidas de planos de melhoras e de primeira instalação de agricultores jovens, por um montante global de dez milhões (10.000.000) de euros, e seis milhões (6.000.000) de euros, respectivamente.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, convocadas para o ano 2013, de acordo com a Ordem de 13 de junho de 2013 (DOG nº 118, de 21 de junho), incrementa-se, respectivamente, no montante de dez milhões (10.000.000) de euros, na aplicação orçamental 712B7720 código de projecto 200700399; e no montante de seis milhões (6.000.000) de euros, na aplicação orçamental 712B7720 código de projecto 200700400. O dito incremento efectua-se do seguinte modo:
– Aplicação orçamental 712B7720 código de projecto 200700399, para o ano 2013 em duzentos mil (200.000) euros, para o 2014 em dois milhões oitocentos mil (2.800.000) euros, e para o ano 2015 em sete milhões (7.000.000) de euros. Pelo que a quantidade total é de quinze milhões (15.000.000) de euros.
– Aplicação orçamental 712B7720 código de projecto 200700400, para o ano 2013 em trezentos mil (300.000) euros, e para o ano 2014 em cinco milhões setecentos mil (5.700.000) euros. Pelo que a quantidade total é de oito milhões (8.000.000) de euros.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
A ampliação e o reaxuste das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 13 de junho de 2013.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar