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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46708

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 29 de novembro de 2013 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 24 de maio de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

Mediante a Ordem de 24 de maio de 2013 (DOG nº 105, de 4 de junho) convocaram para o ano 2013 as ajudas para a utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

As ditas ajudas estão destinadas a agricultores para fazer frente aos custos de utilização de serviços de asesoramento destinados a melhorar o rendimento global da exploração.

A ordem preveniu para esta medida (código orçamental de projecto 200700407) inicialmente um montante de 700.000 euros.

Dado que a ordem no seu artigo 17 prevê a possibilidade de incrementar a aplicação orçamental com fundos adicionais, alargam-se os limites plurianual na medida de utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias, por um montante global de 1.500.000 euros.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias, convocadas para o ano 2013, de acordo com a Ordem de 24 de maio de 2013 (DOG nº 105, de 4 de junho), incrementa no montante de 1.500.000 euros, na aplicação orçamental 712B7724, código de projecto 200700407. Este incremento efectua-se do seguinte modo:

– Aplicação orçamental 712 B 7724, código de projecto 200700407.

Montante para o ano 2013 em duzentos catorze mil duzentos oitenta e seis euros (214.286 €).

Montante para o ano 2014 num milhão duzentos oitenta e cinco mil setecentos catorze euros (1.285.714 €).

Portanto, a quantidade total é de dois milhões duzentos mil (2.200.000) euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

A ampliação e o reaxuste das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 24 de maio de 2013.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar