Mediante a Ordem de 24 de maio de 2013 (DOG nº 105, de 4 de junho) convocaram para o ano 2013 as ajudas para a utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.
As ditas ajudas estão destinadas a agricultores para fazer frente aos custos de utilização de serviços de asesoramento destinados a melhorar o rendimento global da exploração.
A ordem preveniu para esta medida (código orçamental de projecto 200700407) inicialmente um montante de 700.000 euros.
Dado que a ordem no seu artigo 17 prevê a possibilidade de incrementar a aplicação orçamental com fundos adicionais, alargam-se os limites plurianual na medida de utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias, por um montante global de 1.500.000 euros.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias, convocadas para o ano 2013, de acordo com a Ordem de 24 de maio de 2013 (DOG nº 105, de 4 de junho), incrementa no montante de 1.500.000 euros, na aplicação orçamental 712B7724, código de projecto 200700407. Este incremento efectua-se do seguinte modo:
– Aplicação orçamental 712 B 7724, código de projecto 200700407.
Montante para o ano 2013 em duzentos catorze mil duzentos oitenta e seis euros (214.286 €).
Montante para o ano 2014 num milhão duzentos oitenta e cinco mil setecentos catorze euros (1.285.714 €).
Portanto, a quantidade total é de dois milhões duzentos mil (2.200.000) euros.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
A ampliação e o reaxuste das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 24 de maio de 2013.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar