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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46695

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de novembro de 2013 pela que se faz pública a composição do Conselho Galego de Universidades.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (DOG de 3 de julho), reflecte no capítulo II, secção 1ª, artigo 55, a definição, adscrición e competências do Conselho Galego de Universidades como órgão colexiado de consulta e asesoramento da conselharia competente em matéria universitária para o desenvolvimento da política de coordenação e planeamento do Sistema universitário da Galiza.

A secção 2ª, artigo 58.1, da Lei 6/2013, de 13 de junho, regula a composição do Conselho Galego de Universidades, que estará integrado pelos seguintes membros: a) O conselheiro ou a conselheira competente em matéria de universidades. b) A pessoa titular do órgão superior de direcção competente em matéria de ensino universitário. c) A pessoa titular do órgão superior de direcção competente em matéria de ensino superior não universitário. d) Um representante de cada uma das conselharias competentes em matéria de investigação e desenvolvimento, orçamentos e sanidade, designados pelos conselheiros ou as conselheiras entre as pessoas titulares de órgãos de direcção. e) Os reitores ou as reitoras das universidades integrantes do SUG. f) As pessoas titulares das gerências das universidades integrantes do SUG. g) Os presidentes ou as presidentas dos conselhos sociais das universidades integrantes do SUG. h) Quatro membros designados pela comissão do Parlamento da Galiza competente em matéria universitária, em proporção à sua representação no Pleno do Parlamento. i) A pessoa responsável da Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza.

A nomeação e demissão no seu cargo dos membros a que se referem as letras a), b), c), d) e) f), g) e i) do ponto anterior determinará, automaticamente, a aquisição e perda da condição de membro do Conselho Galego de Universidades.

Os acordos de designação dos membros elegidos pelo Parlamento da Galiza ser-lhe-ão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia que se publicará no Diário Oficial da Galiza e produzirá efeitos a partir dessa data. A duração do mandato dos membros do Conselho Galego de Universidades de designação parlamentar será de quatro anos, e permanecerão em funções desde a expiración do supracitado período até a toma de posse dos novos membros.

De acordo com o artigo 59.2 da Lei 6/2013, de 13 de junho, os membros do Conselho Galego de Universidades perderão a sua condição por terminação do mandato, por renúncia, por incapacidade declarada por resolução judicial firme, por morte ou declaração de falecemento, por demissão dos membros que tenham esta condição por razão do seu cargo ou por condenação judicial firme que comporte a inhabilitación ou a suspensão de emprego ou cargo público.

A presidência designará e removerá o secretário ou a secretária do Conselho Galego de Universidades entre pessoal funcionário do grupo A1. De recaer a designação numa pessoa que não seja membro do Conselho Galego de Universidades, esta actuará com voz e sem voto.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Fazer pública a composição do Conselho Galego de Universidades, que estará constituído pelos seguintes membros:

a) O conselheiro competente em matéria universidades:

– Presidente: Jesús Vázquez Abad, conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nomeado pelo Decreto 9/2012, de 3 de janeiro.

b) A pessoa titular do órgão superior de direcção competente em matéria de ensino universitário:

– Vice-presidente: José Alberto Díez de Castro, secretário geral de Universidades, nomeado pelo Decreto 282/2009, de 7 de maio.

Vogais:

c) A pessoa titular do órgão superior de direcção competente em matéria de ensino superior não universitário:

– Manuel Corredoira López, director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, nomeado pelo Decreto 133/2012, de 14 de junho.

d) Um representante de cada uma das conselharias competentes em matéria de investigação e desenvolvimento, orçamentos e sanidade designados pelos conselheiros ou as conselheiras entre as pessoas titulares de órgãos de direcção:

– Manuel Antonio Varela Rey, director da Agência Galega de Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, nomeado pelo Decreto 3/2013, de 10 de janeiro.

– Miguel Corgos López-Prado, director geral de Planeamento e Orçamentos, da Conselharia de Fazenda, nomeado pelo Decreto 243/2012, de 5 de dezembro.

– María Nieves Domínguez González, gerente do Serviço Galego de Saúde, da Conselharia de Sanidade, nomeada pelo Decreto 39/2012, de 12 de janeiro.

e) Os reitores das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza:

– Xosé Luis Armesto Pousio, reitor da Universidade da Corunha, nomeado pelo Decreto 251/2011, de 29 de dezembro.

– Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela, nomeado pelo Decreto 99/2010, de 17 de junho.

– Salustiano Mato de la Iglesia, reitor da Universidade de Vigo, nomeado pelo Decreto 90/2010, de 10 de junho.

f) As pessoas titulares das gerências das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza:

– Juan Manuel Díaz Villoslada, gerente, nomeado pela Resolução da Universidade da Corunha de 17 de fevereiro de 2012.

– María Lourdes Batán Aira, gerente, nomeada pela Resolução da Universidade de Santiago de Compostela de 15 de julho de 2010.

– Manuel Fernández Jáuregui, gerente, nomeado pela Resolução da Universidade de Vigo de 28 de outubro de 2010.

g) Os presidentes dos conselhos sociais das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza:

– Antonio Abril Abadín, presidente do Conselho Social da Universidade da Corunha, nomeado pelo Decreto 161/2008, de 24 de julho.

– Manuel Puga Pereira, presidente do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, nomeado pelo Decreto 583/2005, de 29 de dezembro.

– Ernesto Pedrosa Silva, presidente do Conselho Social da Universidade de Vigo, nomeado pelo Decreto 180/2011, de 1 de setembro.

h) Os membros designados pela Comissão 4ª, Educação e Cultura, do Parlamento da Galiza, competente em matéria universitária:

– Senén Barro Amieiro.

– Encarnación González Vázquez.

– José Carlos de Miguel Domínguez.

– Miguel Domingo Rodríguez Bugarín.

i) A pessoa responsável da direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza:

– José Eduardo López Pereira, director da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, nomeado pela Ordem de 2 de setembro de 2009.

Secretária: María Beatriz Soutelo Ferro, subdirectora geral de Universidades.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária