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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013273AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 23 de outubro de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013273AL-COM O incoado a Santiago Insua Rumo.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Santiago Insua Rumo o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguintes; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de novembro de 2013

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013273AL-COM O.

Interessado: Santiago Insua Rumo (Panadería Santiago Insua Rumo).

DNI/NIF/CIF: 32801634T.

Último endereço conhecido: A Painceira, 26, Visantoña,15685 Mesía.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007).

Anexo II. Capítulo I. 1. Capítulo II.1.b) c), artigo 5. 1. 2. a. b. c. d. e. f. g.

Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigo 50.1.d) e), artigo 51.1. A elaboração, fabricação, transformação, envasado, armazenamento, importação, exportação, distribuição, transporte ou comercialização de alimentos e pensos, em condições não permitidas pela normativa vigente, ou cujo uso fosse expressamente proibido ou restrito, sempre que o dito não cumprimento não esteja tipificado como infracção grave ou muito grave.

As deficiências nos registros ou quantos documentos obriguem a levar as disposições.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.