A Ordem de 28 de maio de 2013 da Conselharia de Trabalho e Bem-estar pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede a sua convocação para o ano 2013 (DOG núm. 107, de 6 de junho), estabelece na sua disposição adicional terceira, na qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificação como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais ou as disposições aplicável às ajudas co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Em consequência, como existem outras dotações, correspondentes ao programa operativo do Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, número CCI 2007 ÉS 051 PÓ 004, aprovado pela Decisão da Comissão Europeia de 18 de dezembro de 2007 que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede a sua convocação para o ano 2013 (DOG nº 107, de 6 de junho), correspondente ao programa operativo do Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, número CCI 2007 ÉS 051 PÓ 004, aprovado pela Decisão da Comissão Europeia de 18 de dezembro de 2007.
Artigo 2
O incremento da dotação será nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013:
11.02. 322C 472.1 2010 00 769: 1.000,00 €.
11.02. 322C 472.1 2011 00 608: 3.000,00 €.
11.02. 322C 472.1 2012 00 589: 107.488,95 €.
11.02. 322C 472.3 2012 00 590: 97.812,00 €.
11.02. 322C 472.1 2013 00 535: 1.400.000,00 €.
11.02. 322C 472.3 2013 00 536: 1.445.000,00 €.
Artigo 3
Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar