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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Páx. 46159

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (356/2013).

Número de autos: despedimento/demissões em geral 356/2013.

Candidato: José Ángel Sánchez Ares.

Advogado: Felipe Carlos Martínez Ramonde.

Demandados: Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), Fundo de Garantia Salarial.

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 356/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Sánchez Ares contra a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), sobre despedimento, se ditou sentença cujo ditame diz: «que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Ángel Sánchez Ares contra a entidade Estructuras y Obras da Galiza, S.L. e a sua Administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto em data de 20 de fevereiro de 2013, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes desde a data da presente resolução, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Estructuras y Obras da Galiza, S.L. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 35.229,62 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. (Esoga), em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 8 de novembro de 2013

A secretária judicial