A Deputação Provincial de Ourense solicitou licença autárquica para proceder à construção de um ponto limpo na parcela B resultante da segregación do prédio matriz sito no polígono 80, parcela 9, aprovada pela Junta de Governo Local de 14 de novembro de 2013. De conformidade com o estabelecido no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, abre-se um trâmite de informação pública por um período de vinte dias, mediante anúncio no BOP de Ourense, no DOG e no tabuleiro de edictos da câmara municipal, com o fim de que durante este, possam examinar o expediente, na Secretaria autárquica, todos aqueles interessados que se considerem afectados pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Castro Caldelas, 18 de novembro de 2013
Eladio Osorio Castro
Presidente da Câmara