O Pleno da corporação autárquica da Câmara municipal de Bueu, na sua sessão ordinária que teve lugar o 4 de novembro de 2013, acordou, em exercício do disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), alargar durante o período de um mês o prazo do trâmite de informação pública do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Bueu, aprovado inicialmente pelo Pleno da corporação na sua sessão ordinária de 31 de julho de 2013, desde o 5 de novembro de 2013, dia seguinte ao que remata o prazo de exposição ao público derivado dos anúncios publicados no DOG número 167, de 3 de setembro de 2013, e no Diário de Pontevedra e Faro de Vigo da mesma data, ata o próximo 3 de dezembro de 2013.
O que se faz público em cumprimento do artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 49 e 60 da LRXAP-PAC, com a indicação de que o acordo de ampliação não é susceptível de recursos nos termos estabelecidos no artigo 49.3 da LRXAP-PAC.
Bueu, 4 de novembro de 2013
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara