Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Páx. 46091

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de informação pública relativo à aprovação inicial do projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana para estabelecer e regular o uso de crematorio.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de outubro de 2013, e de conformidade com o ditame da Comissão Permanente de Urbanismo e Médio Ambiente, adoptou o seguinte acordo:

(...) «Primeiro. Emprestar aprovação inicial ao Projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana do município de Pontevedra, para estabelecer e regular o uso de crematorio, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto autárquico chefe do Escritório de Planeamento e Gestão Urbanística, datado o 11.9.2013, cuja motivação e oportunidade se justificam na proposta da Tenencia da Câmara municipal do 15.11.2012 e no seu desenvolvimento no próprio projecto e no informe proposta da Direcção-Geral da Área de Urbanismo da Câmara municipal do 16.9.2013 e demais que constam no expediente.

Segundo. Dispor o sometemento deste expediente a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província, tabuleiro de editos da Câmara municipal de Pontevedra, na página web
http://www.pontevedra.eu e em dois dos jornais de maior difusão da província, com notificação individual aos interessados, tudo isto para os efeitos de que durante tal período possam formular-se as alegações e sugestões oportunas. O prazo de alegações computará desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e ata o transcurso do prazo de dois meses contados desde a última das publicações referidas.

Terceiro. Dispor a suspensão das licenças de edificación para novas edificacións ou instalações destinadas ao uso de crematorio, incineradoras de cadáveres humanos ou restos de exhumación, e estender o seu âmbito a todo o termo autárquico, e sem prejuízo do disposto no artigo 120 do Regulamento de planeamento, Real decreto 2159/1978, de 23 de junho.

No anúncio de aprovação inicial fá-se-á expressa menção à presente suspensão, com referência ao dito projecto de modificação pontual a respeito da nova normativa proposta, projecto no qual, assim mesmo, consta o preceptivo resumo executivo.

Quarto. Conceder audiência aos seguintes organismos, com o objecto de que remetam este acordo aos diversos órgãos periféricos das suas respectivas administrações públicas com atribuições na matéria, com o fim de que possam formular as correspondentes sugestões/alegações ou emitir os seus oportunos relatórios, no prazo de um mês contado desde a notificação deste acordo. Durante o referido prazo poderão examinar na Câmara municipal o expediente:

– Delegação do Governo Central na Galiza.

– Delegação Territorial de Pontevedra da Xunta de Galicia.» (...)

Resumo executivo:

Segundo o determinado no artigo 11.3 do texto refundido da Lei do solo (Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho).

Promotor: Câmara municipal de Pontevedra.

Editor: Tenencia da Câmara municipal responsável da Área de Urbanismo.

Equipa redactor: Escritório Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal.

Técnico responsável: arquitecto, chefe do serviço: Carlos García Velasco.

Objectivo: estabelecer e regular o uso e a actividade de crematorio em todo o âmbito do término autárquico ao não estar conteúdo no planeamento autárquico actual nem existir uma normativa urbanística de rango superior de possível utilização subsidiária.

Conteúdo e alcance: ao não regular o planeamento autárquico o uso de crematorio, existe um vazio que se trata de emendar mediante a modificação pontual do plano geral, com o objecto de estabelecer e regular o uso e a actividade de crematorio em todo o âmbito do término autárquico.

Demarcação dos âmbitos em que a ordenação projectada altera a vigente: o âmbito da modificação pontual é o termo autárquico, já que se regula o uso e a actividade de crematorio em todas as classificações e qualificações do solo.

Âmbitos em que se suspende a ordenação: suspendem-se em todo o termo autárquico as licenças de edificación para novas edificacións ou instalações destinadas ao uso de crematorio, incineradoras de cadáveres humanos ou restos de exhumación, sem prejuízo do disposto no artigo 120 do Regulamento de planeamento, Real decreto 2159/1978, de 23 de junho.

Pontevedra, 5 de novembro de 2013

Beatriz Rodríguez Yáñez
Técnica da Administração geral