María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 73/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Aurelio Cabanas Cibrán contra a empresa Refengo, S.L., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença o 30.10.2013 cujo ditame literalmente diz assim:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Aurelio Cabanas Cibrán, contra Refengo, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Refengo, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 2.869,54 euros brutos, pelos salários devindicados entre setembro de 2007 e abril de 2008, a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2008, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Refengo, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 5 de novembro de 2013
A secretária judicial