María Jesús da Silva Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Barco de Valdeorras, mediante este edito que no presente procedimento de divórcio 58/2013, seguido por instância de José Antonio Arias Bao face a Hafida Emrani Emrani, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 84/2013.
O Barco de Valdeorras, vinte e um de outubro de dois mil treze.
Fernando Barcia González, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Barco de Valdeorras e o seu partido, depois de ver estes autos de divórcio 58/2013, seguidos ante este julgado, no qual comparece como candidato José Antonio Arias Bao, com procurador dos tribunais José Luis Fernández Martínez, e de outra, como demandado, Hafida Emrani Emrani, em situação de rebeldia processual.
E encontrando-se a dita demandado, Hafida Emrani Emrani, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.
O Barco de Valdeorras, 21 de outubro de 2013
A secretária judicial