Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 257/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Daniel Balado Gómez contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cujo decisão se junta:
«Decido:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Daniel Balado Blanco face à entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa, segundo a manifestação do candidato).
2º. A indemnização segundo o disposto no número anterior seria de 7.463,70 € (euros).
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A magistrada».
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província de Lugo.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2013
A secretária judicial