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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45705

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (91/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 91/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Rama Mosquera contra a empresa Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Que estimando integramente as demandas interpostas por José Antonio Rama Mosquera, contra Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. e o Fogasa, devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e as demandado por não cumprimento contratual grave imputable às demandado, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pelas demandado o dia 31 de janeiro de 2013 com data de efeitos de 15 de fevereiro de 2013 com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo dito despedimento, por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno Autos 33, S.A., Apv Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. a que, de forma solidária, abonem a José Antonio Rama Mosquera a soma de doce mil quatrocentos e sessenta e cinco euros com sessenta cêntimo (12.465,60 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado segundo da presente resolução, mais os juros de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade conforme o artigo 29.3 do ET, e a soma de sessenta e dois mil catorze euros com catorze cêntimo (62.014,14 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual na data da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade subsidiária do Fogasa, observar-se-á o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução se entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013

A secretária judicial