Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45637

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do solo do núcleo rural de Pazos, na freguesia de Ambía, câmara municipal de Baños de Molgas.

A Câmara municipal de Baños de Molgas remeteu o expediente de demarcação de solo do núcleo rural de Pazos de Ambía, tramitado ao abeiro do ponto 2 da disposição adicional segunda da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante LOUG), em que solicita a sua aprovação definitiva.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Baños de Molgas não dispõe de nenhum instrumento de planeamento geral autárquico e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

2. O expediente foi tramitado de acordo com o previsto no inciso terceiro do número 2 da disposição adicional segunda e nele constam:

• O sometemento ao trâmite de informação pública, que se levou a cabo mediante a publicação de anúncios no DOG nº 18, do 25.1.2013, e nos jornais La Región e La Voz da Galiza na data do 8.1.2013.

• A certificação do secretário autárquico do 26.2.2013 em que se reflecte que no dito período não se apresentaram alegações.

• O certificado do acordo de aprovação provisória, adoptado pelo Pleno da câmara municipal na sua sessão do 4.4.2013.

3. A Direcção-Geral de Património Cultural emite relatório favorável ao projecto o 30 de setembro de 2013, trás um primeiro relatório desfavorável de 30 de maio de 2013, onde instava à incorporação das medidas protectoras e correctoras que nele se expunham.

II. Conteúdo.

O projecto propõe uma nova demarcação do assentamento populacional de Pazos de Ambía como núcleo rural histórico-tradicional, com uma superfície de 1,74 hectares. O assentamento conta com acesso rodado desde a estrada provincial OU-104 e duas estradas de titularidade autárquica.

A demarcação fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados, define o traçado viário e identifica doce elementos de valor cultural. Não constam equipamentos públicos e os espaços livres públicos são associados ao alargamento da via em que se emprazan três hórreos e o contorno da fonte-lavadoiro.

O projecto estabelece duas ordenanças, NRT-1 e NRT-2, em função das preexistencias, condições de ocupação e consolidação das parcelas e do interesse da estrutura tradicional.

III. Considerações e motivação.

Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal e em vista do informe subscrito pela Subdirecção Geral de Urbanismo, é preciso fazer as seguintes considerações:

1. No projecto remetido fica justificada a preexistencia e o reconhecimento do núcleo rural de Pazos de Ambía, segundo o nomenclátor de entidades de população da província de Ourense (Decreto 332/1996, de 26 de julho).

2. Em vista da ordenação aplicable, a demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional de Pazos de Ambía cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 13.3 da Lei 9/2002. O regime jurídico aplicable aos terrenos incluídos na demarcação será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural.

3. O expediente contém o estudo individualizado do núcleo rural conforme o assinalado no artigo 61.3 da LOUG, assim como os planos de demarcação do perímetro do núcleo rural.

4. Nos planos fica reflectido o traçado da rede viária pública existente sem existir espaços reservados a equipamentos públicos e consta a regulação detalhada dos usos, o volume e as condições hixiénico-sanitárias dos terrenos e construções, assim como as características estéticas da edificación e do seu contorno.

IV. Resolução.

Primeiro. Visto quanto antecede, aprova-se definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural de Pazos, na freguesia de Ambía, câmara municipal de Baños de Molgas.

Segundo. Contra esta resolução não caberá interpor recurso em via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique-se-lhe esta resolução à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

missing image file